Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Recurso Voluntário
A Lei 11.119, de 25-5-2005, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, 27-5-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de IR, neste Informativo, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 232, de 30-12-2004 (Informativo 53/2004), estabelece que os sujeitos passivos que tenham sido cientificados de decisão proferida pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento em processos administrativos fiscais no período compreendido entre 1-1 e 27-5-2005 e que, por força da alteração introduzida no artigo 25, inciso I, alínea a, do Decreto 70.235, de 6-3-72 (Informativo 08/94), pelo artigo 10 da Medida Provisória 232/2004, não tenham interposto recurso voluntário, poderão apresentá-lo no prazo de 30 dias, contado a partir de 27-5-2005, ficando convalidados os recursos apresentados no citado período.
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