Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO E
TRIBUTO FEDERAL
Compensação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária de
11-5-2005, deliberou pela alteração do enunciado da Súmula 212
(Informativo 40/98), que foi republicada na página 371 do DJ-U, Seção
1, de 23-5-2005, conforme transcrição a seguir:
SÚMULA 212 STJ A compensação
de créditos tributários não pode ser deferida em ação
cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
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