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Legislação Comercial

Súmula STJ 212/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO E
TRIBUTO FEDERAL
Compensação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária de 11-5-2005, deliberou pela alteração do enunciado da Súmula 212 (Informativo 40/98), que foi republicada na página 371 do DJ-U, Seção 1, de 23-5-2005, conforme transcrição a seguir:
SÚMULA 212 STJ – “A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória”.

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