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Legislação Comercial

Súmula STJ 312/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRÂNSITO
Multas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária de 11-5-2005, aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula 312, publicada na página 371 do DJ-U, Seção 1, de 23-5-2005:
SÚMULA 312 STJ – “No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração”.

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