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Legislação Comercial

Portaria MF 125/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
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Distribuição Gratuita de Prêmios

A Portaria 125 MF, de 27-5-2005, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 30-5-2005, modifica normas relativas ao recolhimento da Taxa de Fiscalização referente à autorização e fiscalização das atividades de distribuição gratuita de prêmios e sorteios e de captação de poupança popular, reguladas pela Lei 5.768, de 20-12-71 (DO-U de 21-12-71).
De acordo com o referido Ato, o recolhimento da Taxa de Fiscalização, com valor determinado na forma do Anexo I da Medida Provisória 2.158-35, de 24-8-2001 (Informativo 35/2001), será efetuado pela Caixa Econômica Federal, em procedimento a ser determinado por aquela instituição.
Do montante arrecadado, a Caixa Econômica Federal está autorizada a reter uma parte, a título de remuneração.
A diferença entre o valor da taxa cobrada e o valor pago a título de remuneração à Caixa deverá ser repassado para a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), via Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB), e na forma a ser estabelecida por ato do Secretário de Acompanhamento Econômico.
O recolhimento da Taxa de Fiscalização atribuída à SEAE deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União (GRU), como modelo único de arrecadação, a ser preenchido da seguinte forma:
1. a GRU deverá ser extraída da página eletrônica da Secretaria do Tesouro Nacional na internet no seguinte endereço eletrônico: <https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp>.
2. o recolhedor deverá preencher os campos da GRU com os seguintes dados:
I – Unidade Favorecida:
– Código: 170004
– Gestão: 00001
– Nome da Unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico/Ministério da Fazenda
II – Recolhimento:
– Código: 10033-1
– Descrição do Recolhimento: SEAE – Taxa de Fiscalização
III – Contribuinte:
– CNPJ ou CPF
– Nome do contribuinte
IV – Valor Principal
V – Valor Total
3. Após a impressão, o recolhedor deverá se dirigir ao caixa de uma Agência do Banco do Brasil para efetuar o recolhimento.
4. Os clientes do Banco do Brasil poderão quitar a GRU pela internet ou pelos terminais de auto-atendimento daquela instituição, selecionando a opção “Convênios”.
5. O comprovante de recolhimento da Taxa de Fiscalização deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de autorização para a realização das atividades de distribuição gratuita de prêmios e sorteios e de captação de poupança popular.
O referido Ato revoga a Portaria 74 MF, de 15-4-2005 (Informativo 16/2005).

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