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Distribuição Gratuita de Prêmios
A Portaria 125 MF, de 27-5-2005, publicada na página 17 do DO-U, Seção
1, de 30-5-2005, modifica normas relativas ao recolhimento da Taxa de Fiscalização
referente à autorização e fiscalização das atividades
de distribuição gratuita de prêmios e sorteios e de captação
de poupança popular, reguladas pela Lei 5.768, de 20-12-71 (DO-U de 21-12-71).
De acordo com o referido Ato, o recolhimento da Taxa de Fiscalização,
com valor determinado na forma do Anexo I da Medida Provisória 2.158-35,
de 24-8-2001 (Informativo 35/2001), será efetuado pela Caixa Econômica
Federal, em procedimento a ser determinado por aquela instituição.
Do montante arrecadado, a Caixa Econômica Federal está autorizada
a reter uma parte, a título de remuneração.
A diferença entre o valor da taxa cobrada e o valor pago a título
de remuneração à Caixa deverá ser repassado para a Secretaria
de Acompanhamento Econômico (SEAE), via Sistema de Pagamentos Brasileiros
(SPB), e na forma a ser estabelecida por ato do Secretário de Acompanhamento
Econômico.
O recolhimento da Taxa de Fiscalização atribuída à SEAE
deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União (GRU), como modelo
único de arrecadação, a ser preenchido da seguinte forma:
1. a GRU deverá ser extraída da página eletrônica da Secretaria
do Tesouro Nacional na internet no seguinte endereço eletrônico: <https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp>.
2. o recolhedor deverá preencher os campos da GRU com os seguintes dados:
I Unidade Favorecida:
Código: 170004
Gestão: 00001
Nome da Unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico/Ministério
da Fazenda
II Recolhimento:
Código: 10033-1
Descrição do Recolhimento: SEAE Taxa de Fiscalização
III Contribuinte:
CNPJ ou CPF
Nome do contribuinte
IV Valor Principal
V Valor Total
3. Após a impressão, o recolhedor deverá se dirigir ao caixa
de uma Agência do Banco do Brasil para efetuar o recolhimento.
4. Os clientes do Banco do Brasil poderão quitar a GRU pela internet ou
pelos terminais de auto-atendimento daquela instituição, selecionando
a opção Convênios.
5. O comprovante de recolhimento da Taxa de Fiscalização deverá
ser apresentado juntamente com o requerimento de autorização para
a realização das atividades de distribuição gratuita de
prêmios e sorteios e de captação de poupança popular.
O referido Ato revoga a Portaria 74 MF, de 15-4-2005 (Informativo 16/2005).
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