Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
FGTS
DEPÓSITOS
Levantamento
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Resolução 130, de 5-5-2005, publicada na página 533 do DJ-U, Seção 1, de 13-5-2005, cancelou a Súmula 176 TST, de 5-4-2005 (Informativos 17/2005 e 48/2003), que determinava que a Justiça do Trabalho só tinha competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.