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Trabalho e Previdência

Resolução TST 130/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

FGTS
DEPÓSITOS
Levantamento

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Resolução 130, de 5-5-2005, publicada na página 533 do DJ-U, Seção 1, de 13-5-2005, cancelou a Súmula 176 TST, de 5-4-2005 (Informativos 17/2005 e 48/2003), que determinava que a Justiça do Trabalho só tinha competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador.

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