Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 43 CORAT, DE 1-6-2005
(DO-U DE 2-6-2005)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Cobrança Compensação Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL
DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA SELIC
Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir de junho/2005, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da
Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo
artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único A taxa de juros relativa ao mês
de maio de 2005, aplicável na cobrança, restituição ou compensação
de tributos e contribuições federais, a partir do mês de junho
de 2005, é de 1,50% (um inteiro e cinqüenta centésimos por cento).
(Carlos Henrique de Freitas Silva)
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