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Ceará

Despacho CONFAZ 1/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Através do Despacho S/N, de 29-12-2004, publicado no DO-U, Seção 1, de 30-12-2004; e do Despacho 1, de 3-1-2005, publicado no DO-U, Seção 1, de 5-1-2005, o Secretário Executivo do CONFAZ, em atendimento à solicitação dos respectivos Secretários da Receita e da Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e do Maranhão, prorrogou, para 1-3-2005, o início da aplicação, nas respectivas Unidades da Federação, das disposições do Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004 (DO-U de 7-10-2004), que instituiu o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e interestaduais entre os estados signatários, realizadas com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros produtos que especifica.

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