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Rio de Janeiro

Portaria DETRAN 3407/2005

04/06/2005 20:09:59

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PORTARIA 3.407 DETRAN, DE 29-12-2004
(DO-RJ DE 3-1-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Licenciamento

Fixa o calendário para o licenciamento anual de veículos, referente ao exercício de 2005
e permite que os proprietários de veículos que pagarem o IPVA 2005 integralmente,
agendem o licenciamento de seus veículos em qualquer data, desde que previamente.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN-RJ), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-09/1194/4130/2004, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer calendário de licenciamento anual para o ano de 2005, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas de identificação:

Final da placa do veículo

Período para o licenciamento

1 e 2

até 31-7-2005

3 e 4

até 31-8-2005

5 e 6

até 30-9-2005

7 e 8

até 31-10-2005

9 e 0

até 30-11-2005

Art. 2º – O serviço de licenciamento anual somente poderá ser efetuado desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo.
Art. 3º – Informamos que os proprietários que pagarem integralmente o IPVA 2005 e não possuam débitos descritos no artigo anterior, poderão agendar seus veículos em qualquer data, mediante prévio agendamento.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Hugo Leal – Presidente)

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