Rio de Janeiro
PORTARIA
3.407 DETRAN, DE 29-12-2004
(DO-RJ DE 3-1-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Licenciamento
Fixa
o calendário para o licenciamento anual de veículos, referente
ao exercício de 2005
e permite que os proprietários de veículos que pagarem o IPVA
2005 integralmente,
agendem o licenciamento de seus veículos em qualquer data, desde que
previamente.
O PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN-RJ), no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº E-09/1194/4130/2004, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer calendário de licenciamento anual para
o ano de 2005, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas
de identificação:
Final da placa do veículo |
Período para o licenciamento |
1 e 2 |
até 31-7-2005 |
3 e 4 |
até 31-8-2005 |
5 e 6 |
até 30-9-2005 |
7 e 8 |
até 31-10-2005 |
9 e 0 |
até 30-11-2005 |
Art. 2º
– O serviço de licenciamento anual somente poderá ser efetuado
desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos, encargos
e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo.
Art. 3º – Informamos que os proprietários que pagarem integralmente
o IPVA 2005 e não possuam débitos descritos no artigo anterior,
poderão agendar seus veículos em qualquer data, mediante prévio
agendamento.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Hugo Leal –
Presidente)
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