Rio de Janeiro
DECRETO
36.843, DE 3-1-2005
(DO-RJ DE 5-1-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 7, 8 e 9-2-2005.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – É considerado facultativo o ponto nas repartições
públicas estaduais nos dias 7 (segunda-feira), 8 (terça-feira)
e 9 (quarta-feira) de fevereiro de 2005.
Parágrafo único – O expediente será normal, entretanto,
sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições
cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências
técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Paulo Fernandez Conde)
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