Rio de Janeiro
DECRETO
36.845, DE 3-1-2005
(DO-RJ DE 6-1-2005)
ICMS
DIFERIMENTO
Combustível
Prorroga,
até 31-12-2006, o diferimento do ICMS incidente nas saídas de
óleo
combustível tipo B1, destinado à Usina de Termogeração
Elétrica, nos termos
determinados pelo Decreto 28.445, 29-5-2001 (Informativo 22/2001).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
nº E-34/797/2004, DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2006 os
efeitos do Decreto nº 28.445, de 29 de maio de 2001.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Paulo Fernandez
Conde)
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