Rio de Janeiro
DECRETO
36.846, DE 3-1-2005
(DO-RJ DE 6-1-2005)
ICMS
MÁQUINA, APARELHO E EQUIPAMENTO INDUSTRIAL
Base de Cálculo
Altera
o Decreto 36.297, de 29-9-2004 (Informativo 39/2004), que dispõe sobre
a redução
da base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas,
aparelhos e equipamentos
industriais, fixando percentual único de redução para as
operações interestaduais
destinadas a não contribuintes do ICMS e para as operações
internas em geral.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo E-34/882/2004, DECRETA:
Art. 1º – O caput do artigo 1º do Decreto nº 36.297, de
29 de setembro de 2004, com redação dada pelo Decreto nº
36.372, de 19 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas
operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais
arrolados no Anexo I deste Decreto, de forma que a base tributária seja
equivalente, nas operações interestaduais com consumidor ou usuário
final, não contribuintes do ICMS, e nas operações internas,
a 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento).
......................................................................................................................................................................................(NR)”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Paulo Fernandez
Conde)
NOTA: O anexo com as máquinas e equipamentos beneficiados encontra-se divulgado no Informativo 41/2004.
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