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Rio de Janeiro

Edital S/N SMF 8/2005

04/06/2005 20:09:59

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EDITAL S/N SMF, DE 2005
(DO-MRJ DE 6-1-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU –
TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO – TCL
Recolhimento em 2005 – Município do Rio de Janeiro

Estabelece normas para recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta
Domiciliar do Lixo no exercício de 2005, no Município do Rio de Janeiro.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA comunica a emissão das guias de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) para o exercício de 2005, notifica os lançamentos destes tributos e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes.
I – ENTREGA DAS GUIAS
1. As guias de pagamento do IPTU e da TCL, referentes aos imóveis, estão sendo entregues, respectivamente:
a) no endereço do destinatário – quando o proprietário indicou o endereço para onde o carnê deveria ser remetido;
b) no endereço da propriedade – nos demais casos.
2. De acordo com o § 2º do artigo 127 do Código Tributário Nacional, a autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário eleito pelo contribuinte quando o endereço escolhido impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
3. Considera-se regularmente notificado o contribuinte quando da publicação na Imprensa Oficial do aviso de emissão das guias de pagamento (artigo 68 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).
4. A remessa da guia de pagamento ao contribuinte não o desobriga de procurá-la na repartição competente, caso não a receba no prazo normal (artigo 177 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).
5. Os contribuintes que não estiverem de posse de suas guias até 10 (dez) dias antes do vencimento da 1ª quota deverão solicitar a 2ª via da guia de 2005, que estará disponível a partir do dia 24-1-2005. Para isso poderão dirigir-se ao POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU, na Cidade Nova, aos SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO ou às UNIDADES DE ATENDIMENTO CIDADÃO, abaixo relacionados, munidos da guia do IPTU de qualquer exercício anterior ou do número da inscrição imobiliária. No período de 24-1-2005 a 16-2-2005 os Postos irão funcionar de 2ª a 6ª feira de 9 as 18 horas (dias úteis, exceto 7 e 9-2-2005). Do dia 17-2-2005 em diante o horário voltará a ser de 9 as 16 horas. As Unidades de Atendimento Cidadão funcionam de 2ª a sábado, no horário de 10 as 22 horas.

POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU/CIDADE NOVA

Cidade Nova: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – tel.: 2503-2003

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU

BANGU
Bangu: Rua Silva Cardoso, nº 349 – tel.: 3331-9713
BARRA DA TIJUCA
Barra da Tijuca: Av. Ayrton Senna, nº 2001, Bloco A – tel.: 3325-9275
BOTAFOGO
Laranjeiras: Rua Moura Brasil, nº 23 – tel.: 2553-1643
CAMPO GRANDE
Campo Grande: Rua Amaral Costa, nº 140 – tel.: 3394-3020
JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá: Praça Seca, nº 9 – tel.: 3390-6012
LAGOA
Lagoa: Avenida Bartolomeu Mitre, nº 1297 – tel.: 2239-0598
MADUREIRA
Madureira: Rua Carvalho de Souza, nº 274 – tel.: 3350-6995
RAMOS
Ramos: Rua Uranos, nº 1230 – tel.: 2564-8012
SANTA CRUZ
Santa Cruz: Rua Fernanda, nº 155 – tel.: 3395-5563
TIJUCA
Tijuca: Rua Desembargador Isidro, nº 41 – tel.: 2288-3346
UNIDADES DE ATENDIMENTO CIDADÃO
BARRA SHOPPING
Nível Lagoa – Entrada K
MADUREIRA SHOPPING
2º Piso – Loja 226
NORTE SHOPPING
Entrada da Expansão – Loja 3902
SHOPPING RIO SUL
G4 – Setor Amarelo
A segunda via do carnê poderá ser obtida também na internet, acessando o site http://www.rio.rj.gov.br/iptu informando o número da inscrição imobiliária.
6. No período de 24-1-2005 a 16-2-2005 (dias úteis, exceto 7 e 9-2-2005) haverá posto de atendimento, exclusivamente para emissão de 2ª via, na Administração Regional da Ilha do Governador, na Rua Orcadas nº 435, tels.: 3393-0753/3393-0837, no horário de 9 as 18 horas.
II – DATAS DE VENCIMENTO
1. São as seguintes as datas de vencimento da 1ª quota e da quota única:

Final de Inscrição

Vencimento

0 e 1

10-2-2005

2 e 3

11-2-2005

4 e 5

14-2-2005

6 e 7

15-2-2005

8 e 9

16-2-2005

2. O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando o dígito verificador.
Exemplo:
Na inscrição 4.000.000-2, o final de inscrição é 0
Os pedidos de 2ª via de guias de IPTU e TCL feitos após o vencimento da 1ª quota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às parcelas vencidas.
III – FORMAS DE PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DAS GUIAS
1. O pagamento do imposto será efetuado:
a) em quota ÚNICA – com desconto de 10% (dez por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia;
b) parceladamente, em 10 (dez) quotas.
2. As quotas para pagamento parcelado sofrerão acréscimos moratórios quando pagas após a data de vencimento.
3. No caso de quotas em atraso, o valor para pagamento impresso em cada um dos sucessivos prazos determinados já inclui os acréscimos moratórios.
No caso de pagamento de quota após a data prevista para a mora de 20%, passam a incidir acréscimos moratórios mensais de 1,5%. Para calcular o valor devido aplica-se a fórmula abaixo:
Vd = Vm20 + (n x 0,015 x V)
Onde:
Vm20 = Valor da quota com mora de 20%
Vd = Valor devido
V = Valor da quota sem mora
n = número de meses a partir do mês seguinte ao da data limite para pagamento com 20% de mora

Exemplo:

Considerando-se o exemplo da quota 01 acima, se o pagamento vier a ser efetuado no mês de agosto de 2005, o valor de n é 4. Aplicando a fórmula, o Valor Devido seria:
Vd = Vm20 + (4 x 0,015 x V)
Vd = 140,88 + (4 x 0,015 x 117,40)
Vd = 140,88 + (4 x 1,76) = R$ 147,92
4. Após 1-1-2006, o valor devido estará sujeito à atualização pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), devendo ser multiplicado, adicionalmente, pelo fator de atualização – FAT2005-2006. Da mesma forma, caso o pagamento seja efetuado a partir de 1-1-2007, além do FAT2005-2006, deve ser aplicado o FAT2006-2007. Assim,
Vd2006 = Vd2005 x FAT2005-2006
Vd2007 = Vd2005 x FAT2005-2006 x FAT2006-2007
5. O pagamento da guia poderá ser feito em qualquer agência bancária autorizada, do Território Nacional, nas casas lotéricas ou através do sistema de débito automático, cujo cadastramento deve ser providenciado e atualizado junto à instituição financeira autorizada de preferência do contribuinte.
6. Ultrapassado o último prazo constante nas quotas, 28-2-2007, o pagamento NÃO MAIS PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DA GUIA DE 2005. As quotas não pagas serão inscritas em Dívida Ativa, continuando a sofrer acréscimos moratórios mensais até a data do efetivo pagamento.
Os débitos inscritos em Dívida Ativa são passíveis de cobrança judicial.
IV – APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES
As reclamações, pedidos de revisão, impugnação dos valores lançados na guia ou quaisquer solicitações relativas ao IPTU ou à TCL, vinculados ao imóvel, deverão ser apresentados nos SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU ou no POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU, localizado na Cidade Nova, a partir do recebimento do carnê.
As reclamações, pedidos de revisão ou impugnação dos tributos lançados para 2005 não impedem a cobrança de eventuais acréscimos legais ou de atualização dos valores do débito, salvo se realizado depósito junto ao Tesouro Municipal, na forma da legislação aplicável.
V – DIRETRIZES PARA IMPUGNAÇÃO DO VALOR VENAL
Na hipótese de impugnação do valor venal, base de cálculo para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, a petição deverá ser protocolada na Divisão de Atendimento e Controle Processual, da Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, situada no Posto da Cidade Nova, até 11-3-2005, de acordo com o Decreto 14.602 de 29 de fevereiro de 1996, que regulamenta o Processo Administrativo Tributário. Neste caso, o desdobramento da cobrança só será providenciado se o pedido for apresentado com todos os documentos exigidos, inclusive o laudo de avaliação. Para garantir o recebimento das guias com a cobrança desdobrada até o dia anterior ao vencimento da primeira quota o processo deverá ser autuado e estar com todas as exigências cumpridas até o dia 31-1-2005.
O benefício do desconto de 10% só será mantido se for efetuado o depósito administrativo da parte contestada até a data de vencimento da quota única.
As quotas vencidas até a autuação do processo devem ser pagas, a fim de evitar a ocorrência de acréscimos moratórios. (Antonio Domingues Moreno Filho)

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