Rio de Janeiro
EDITAL
S/N SMF, DE 2005
(DO-MRJ DE 6-1-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU –
TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO – TCL
Recolhimento em 2005 – Município do Rio de Janeiro
Estabelece
normas para recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta
Domiciliar do Lixo no exercício de 2005, no Município do Rio de
Janeiro.
O
COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL
URBANA comunica a emissão das guias de pagamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL)
para o exercício de 2005, notifica os lançamentos destes tributos
e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes.
I – ENTREGA DAS GUIAS
1. As guias de pagamento do IPTU e da TCL, referentes aos imóveis, estão
sendo entregues, respectivamente:
a) no endereço do destinatário – quando o proprietário
indicou o endereço para onde o carnê deveria ser remetido;
b) no endereço da propriedade – nos demais casos.
2. De acordo com o § 2º do artigo 127 do Código Tributário
Nacional, a autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário
eleito pelo contribuinte quando o endereço escolhido impossibilitar ou
dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
3. Considera-se regularmente notificado o contribuinte quando da publicação
na Imprensa Oficial do aviso de emissão das guias de pagamento (artigo
68 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).
4. A remessa da guia de pagamento ao contribuinte não o desobriga de
procurá-la na repartição competente, caso não a
receba no prazo normal (artigo 177 do Código Tributário do Município
do Rio de Janeiro).
5. Os contribuintes que não estiverem de posse de suas guias até
10 (dez) dias antes do vencimento da 1ª quota deverão solicitar
a 2ª via da guia de 2005, que estará disponível a partir
do dia 24-1-2005. Para isso poderão dirigir-se ao POSTO DE ATENDIMENTO
DO IPTU, na Cidade Nova, aos SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO
ou às UNIDADES DE ATENDIMENTO CIDADÃO, abaixo relacionados, munidos
da guia do IPTU de qualquer exercício anterior ou do número da
inscrição imobiliária. No período de 24-1-2005 a
16-2-2005 os Postos irão funcionar de 2ª a 6ª feira de 9 as
18 horas (dias úteis, exceto 7 e 9-2-2005). Do dia 17-2-2005 em diante
o horário voltará a ser de 9 as 16 horas. As Unidades de Atendimento
Cidadão funcionam de 2ª a sábado, no horário de 10
as 22 horas.
POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU/CIDADE NOVA
Cidade Nova: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – tel.: 2503-2003
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU
BANGU
Bangu: Rua Silva Cardoso, nº 349 – tel.: 3331-9713
BARRA DA TIJUCA
Barra da Tijuca: Av. Ayrton Senna, nº 2001, Bloco A – tel.: 3325-9275
BOTAFOGO
Laranjeiras: Rua Moura Brasil, nº 23 – tel.: 2553-1643
CAMPO GRANDE
Campo Grande: Rua Amaral Costa, nº 140 – tel.: 3394-3020
JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá: Praça Seca, nº 9 – tel.: 3390-6012
LAGOA
Lagoa: Avenida Bartolomeu Mitre, nº 1297 – tel.: 2239-0598
MADUREIRA
Madureira: Rua Carvalho de Souza, nº 274 – tel.: 3350-6995
RAMOS
Ramos: Rua Uranos, nº 1230 – tel.: 2564-8012
SANTA CRUZ
Santa Cruz: Rua Fernanda, nº 155 – tel.: 3395-5563
TIJUCA
Tijuca: Rua Desembargador Isidro, nº 41 – tel.: 2288-3346
UNIDADES DE ATENDIMENTO CIDADÃO
BARRA SHOPPING
Nível Lagoa – Entrada K
MADUREIRA SHOPPING
2º Piso – Loja 226
NORTE SHOPPING
Entrada da Expansão – Loja 3902
SHOPPING RIO SUL
G4 – Setor Amarelo
A segunda via do carnê poderá ser obtida também na internet,
acessando o site http://www.rio.rj.gov.br/iptu informando o número da
inscrição imobiliária.
6. No período de 24-1-2005 a 16-2-2005 (dias úteis, exceto 7 e
9-2-2005) haverá posto de atendimento, exclusivamente para emissão
de 2ª via, na Administração Regional da Ilha do Governador,
na Rua Orcadas nº 435, tels.: 3393-0753/3393-0837, no horário de
9 as 18 horas.
II – DATAS DE VENCIMENTO
1. São as seguintes as datas de vencimento da 1ª quota e da quota
única:
Final de Inscrição |
Vencimento |
0 e 1 |
10-2-2005 |
2 e 3 |
11-2-2005 |
4 e 5 |
14-2-2005 |
6 e 7 |
15-2-2005 |
8 e 9 |
16-2-2005 |
2.
O final de inscrição é determinado pelo último algarismo
do número de inscrição, desprezando o dígito verificador.
Exemplo:
Na inscrição 4.000.000-2, o final de inscrição é
0
Os pedidos de 2ª via de guias de IPTU e TCL feitos após o vencimento
da 1ª quota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos
legais em relação às parcelas vencidas.
III – FORMAS DE PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DAS GUIAS
1. O pagamento do imposto será efetuado:
a) em quota ÚNICA – com desconto de 10% (dez por cento), calculado
sobre o total dos tributos lançados na guia;
b) parceladamente, em 10 (dez) quotas.
2. As quotas para pagamento parcelado sofrerão acréscimos moratórios
quando pagas após a data de vencimento.
3. No caso de quotas em atraso, o valor para pagamento impresso em cada um dos
sucessivos prazos determinados já inclui os acréscimos moratórios.
No caso de pagamento de quota após a data prevista para a mora de 20%,
passam a incidir acréscimos moratórios mensais de 1,5%. Para calcular
o valor devido aplica-se a fórmula abaixo:
Vd = Vm20 + (n x 0,015 x V)
Onde:
Vm20 = Valor da quota com mora de 20%
Vd = Valor devido
V = Valor da quota sem mora
n = número de meses a partir do mês seguinte ao da data limite
para pagamento com 20% de mora
Exemplo:
Considerando-se
o exemplo da quota 01 acima, se o pagamento vier a ser efetuado no mês
de agosto de 2005, o valor de n é 4. Aplicando a fórmula, o Valor
Devido seria:
Vd = Vm20 + (4 x 0,015 x V)
Vd = 140,88 + (4 x 0,015 x 117,40)
Vd = 140,88 + (4 x 1,76) = R$ 147,92
4. Após 1-1-2006, o valor devido estará sujeito à atualização
pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial),
divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística),
devendo ser multiplicado, adicionalmente, pelo fator de atualização
– FAT2005-2006. Da mesma forma, caso o pagamento seja efetuado a partir
de 1-1-2007, além do FAT2005-2006, deve ser aplicado o FAT2006-2007.
Assim,
Vd2006 = Vd2005 x FAT2005-2006
Vd2007 = Vd2005 x FAT2005-2006 x FAT2006-2007
5. O pagamento da guia poderá ser feito em qualquer agência bancária
autorizada, do Território Nacional, nas casas lotéricas ou através
do sistema de débito automático, cujo cadastramento deve ser providenciado
e atualizado junto à instituição financeira autorizada
de preferência do contribuinte.
6. Ultrapassado o último prazo constante nas quotas, 28-2-2007, o pagamento
NÃO MAIS PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DA GUIA DE 2005. As
quotas não pagas serão inscritas em Dívida Ativa, continuando
a sofrer acréscimos moratórios mensais até a data do efetivo
pagamento.
Os débitos inscritos em Dívida Ativa são passíveis
de cobrança judicial.
IV – APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES
As reclamações, pedidos de revisão, impugnação
dos valores lançados na guia ou quaisquer solicitações
relativas ao IPTU ou à TCL, vinculados ao imóvel, deverão
ser apresentados nos SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU
ou no POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU, localizado na Cidade Nova, a partir do recebimento
do carnê.
As reclamações, pedidos de revisão ou impugnação
dos tributos lançados para 2005 não impedem a cobrança
de eventuais acréscimos legais ou de atualização dos valores
do débito, salvo se realizado depósito junto ao Tesouro Municipal,
na forma da legislação aplicável.
V – DIRETRIZES PARA IMPUGNAÇÃO DO VALOR VENAL
Na hipótese de impugnação do valor venal, base de cálculo
para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana, a petição deverá ser protocolada na Divisão
de Atendimento e Controle Processual, da Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana, situada no Posto da Cidade Nova, até 11-3-2005,
de acordo com o Decreto 14.602 de 29 de fevereiro de 1996, que regulamenta o
Processo Administrativo Tributário. Neste caso, o desdobramento da cobrança
só será providenciado se o pedido for apresentado com todos os
documentos exigidos, inclusive o laudo de avaliação. Para garantir
o recebimento das guias com a cobrança desdobrada até o dia anterior
ao vencimento da primeira quota o processo deverá ser autuado e estar
com todas as exigências cumpridas até o dia 31-1-2005.
O benefício do desconto de 10% só será mantido se for efetuado
o depósito administrativo da parte contestada até a data de vencimento
da quota única.
As quotas vencidas até a autuação do processo devem ser
pagas, a fim de evitar a ocorrência de acréscimos moratórios.
(Antonio Domingues Moreno Filho)
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