Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
162 SER, DE 5-1-2005
(DO-RJ DE 6-1-2005)
ICMS
ADMINISTRADORA DE CARTÃO
Remessa de Informações
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Venda com Cartão de Crédito – Venda com Débito Automático
Altera
a Resolução 61 SER, de 18-12-2003 (Informativo 52/2003), que dispõe
sobre a
possibilidade de os usuários de ECF, que realizem vendas com cartão
de crédito ou débito,
autorizarem as administradoras dos cartões a informar ao Fisco o seu
faturamento nesta
modalidade, em vez de adquirir equipamento ou sistema que registre diretamente.
DESTAQUES
• Opção deverá ser formalizada até 31-5-2005 mediante comunicado à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA – INTERINO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º – O caput o § 1º e o inciso I do § 4º
do artigo 1º da Resolução SER nº 61, de 18 de dezembro
de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – O contribuinte usuário de equipamento Emissor
de Cupom Fiscal (ECF), em substituição à exigência
prevista no artigo 4º do Livro VIII, do Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, pode optar, uma única
vez, por autorizar a administradora de cartão de crédito ou débito,
a fornecer à Secretaria de Estado da Receita as informações
relativas às operações e prestações realizadas
até 31 de dezembro de 2005.
§ 1º – A opção de que trata este artigo deve ser
formalizada até 31 de maio de 2005, mediante comunicação
à repartição fiscal de circunscrição e lavratura
de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais
e Termos de Ocorrências (RUDFTO).
...................................................................................................................................................................................................
§ 4º – .........................................................................................................................................................................................
I – a partir do dia 1º de janeiro de 2006;
...................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Henrique Bellúcio – Secretário de Estado da Receita –
Interino)
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