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Rio de Janeiro

Resolução SER 162/2005

04/06/2005 20:09:59

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RESOLUÇÃO 162 SER, DE 5-1-2005
(DO-RJ DE 6-1-2005)

ICMS
ADMINISTRADORA DE CARTÃO
Remessa de Informações
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Venda com Cartão de Crédito – Venda com Débito Automático

Altera a Resolução 61 SER, de 18-12-2003 (Informativo 52/2003), que dispõe sobre a
possibilidade de os usuários de ECF, que realizem vendas com cartão de crédito ou débito,
autorizarem as administradoras dos cartões a informar ao Fisco o seu faturamento nesta
modalidade, em vez de adquirir equipamento ou sistema que registre diretamente.

DESTAQUES

• Opção deverá ser formalizada até 31-5-2005 mediante comunicado à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA – INTERINO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O caput o § 1º e o inciso I do § 4º do artigo 1º da Resolução SER nº 61, de 18 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – O contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), em substituição à exigência prevista no artigo 4º do Livro VIII, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, pode optar, uma única vez, por autorizar a administradora de cartão de crédito ou débito, a fornecer à Secretaria de Estado da Receita as informações relativas às operações e prestações realizadas até 31 de dezembro de 2005.
§ 1º – A opção de que trata este artigo deve ser formalizada até 31 de maio de 2005, mediante comunicação à repartição fiscal de circunscrição e lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO).
...................................................................................................................................................................................................
§ 4º – .........................................................................................................................................................................................
I – a partir do dia 1º de janeiro de 2006;
...................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Henrique Bellúcio – Secretário de Estado da Receita – Interino)

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