PORTARIA 88 GSER, DE 11-5-2018
(DO-E SER-PB DE 12-5-2018)
CADASTRO - Inscrição
Receita dispõe sobre o cadastro de contribuintes
Foi introduzida modificação na Portaria 87 GSER, de 20-5-2016, que estabeleceu as regras para concessão de inscrição estadual, alteração de dados cadastrais e baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no art. 61, incisos IV e XV do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 7º da Portaria nº 00087/2016/GSER, de 20 de maio de 2016, com a seguinte redação:
“§ 3º Na hipótese do inciso III do § 2° deste artigo, o requerente poderá apresentar recurso dirigido ao titular da Gerência Regional, o qual ante os argumentos trazidos ao processo e observados a natureza da atividade e os produtos e/ou serviços a serem explorados pelo estabelecimento, poderá deferir o pedido.”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita