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Rio de Janeiro

Resolução SER 163/2005

04/06/2005 20:09:59

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RESOLUÇÃO 163 SER, DE 5-1-2005
(DO-RJ DE 6-1-2005)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA – FORNECIMENTO DE GÁS
CANALIZADO – SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO –
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Documentário Fiscal

Altera a Resolução 97 SER, de 5-5-2004 (Informativo 20/2004), que estabelece normas relativas a
emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos
em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados, para contribuintes prestadores de
serviços de comunicação e telecomunicação e fornecedores de energia elétrica e gás canalizado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA – INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 245 do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e tendo em vista as disposições contidas no Convênio ICMS 115, de 12 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescentados o inciso V ao artigo 2º e o inciso V ao artigo 6º da Resolução SER nº 97, de 5 de maio de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...................................................................................................................................................................................
V – para emissão e impressão dos documentos fiscais mencionados no artigo anterior, fica dispensado o uso do formulário de segurança, a que se refere o Livro VII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
...................................................................................................................................................................................................
Art. 6º – .....................................................................................................................................................................................
V – acompanhada de cópia da folha do livro Registro de Saídas em que se encontra escriturada o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume.”
Art. 2º – Ficam acrescentados a tabela “11.1.3. Classe de Consumo de Gás Canalizado” ao item “11. Tabelas:” e o grupo 10 à tabela “11.5 Tabela de classificação do item de documento fiscal”, ambas do Anexo único a que se refere o artigo 8º da Resolução SER nº 97/2004, com a seguinte redação:
“11. Tabelas:
...................................................................................................................................................................................................
11.1.3. Classe de Consumo de Gás Canalizado:

CLASSE DE CONSUMO

CÓDIGO

COMERCIAL

1

INDUSTRIAL

2

PODER PÚBLICO

3

RESIDENCIAL

4

...................................................................................................................................................................................................
11.5. Tabela de classificação do item de documento fiscal:

GRUPO

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

............ .................................................................................................................... .............
  .................................................................................................................... .............

10. GÁS

GÁS – CONSUMO (FORNECIMENTO)

1001

 

GÁS – SERVIÇOS

1002

 

GÁS – OUTROS (2ª VIA, RELIGAÇÃO, ENCARGOS FINANCEIROS, RECEITA MÍNIMA, MULTA CONTRATUAL, TAKE OR PAY, SHIP OR PAY ETC.)

1099

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Henrique Bellúcio – Secretário de Estado da Receita – Interino)

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