Paraná
DECRETO
25, DE 1-1-2005
Não public. no D. Oficial
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Recolhimento
Modifica as normas relativas ao recolhimento do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU), prorrogando para 21-1-2005, o prazo para recolhimento referente
ao exercício de 2005, com 20%, de desconto, no Município de Curitiba.
Alteração do inciso I do § 1º do artigo 1º do Decreto
810, de 30-8-2004 (Informativo 40/2004).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 72 da Lei Orgânica
do Município de Curitiba e artigos 79 e 80 da Lei Complementar nº
40/2001, DECRETA:
Art. 1º
O inciso I do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 810,
de 30 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º ..........................................................................................................................................................
§ 1º
...............................................................................................................................................................
I
20% (vinte por cento) para os imóveis que, até a data de 20 de novembro
de 2004, não apresentarem qualquer tipo de débito, excluindo-se os
parcelados e em dia e os que estejam sendo discutidos judicialmente, e não
tenham débitos impugnados sem caução dos exercícios anteriores
a 2005 data limite para pagamento em 21 de janeiro do corrente.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
(Carlos Alberto Richa Prefeito Municipal)
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