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Paraná

Decreto 25/2005

04/06/2005 20:09:59

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DECRETO 25, DE 1-1-2005
– Não public. no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Recolhimento

Modifica as normas relativas ao recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), prorrogando para 21-1-2005, o prazo para recolhimento referente ao exercício de 2005, com 20%, de desconto, no Município de Curitiba.
Alteração do inciso I do § 1º do artigo 1º do Decreto 810, de 30-8-2004 (Informativo 40/2004).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e artigos 79 e 80 da Lei Complementar nº 40/2001, DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 810, de 30 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º –  ..........................................................................................................................................................
§ 1º – ...............................................................................................................................................................
I – 20% (vinte por cento) para os imóveis que, até a data de 20 de novembro de 2004, não apresentarem qualquer tipo de débito, excluindo-se os parcelados e em dia e os que estejam sendo discutidos judicialmente, e não tenham débitos impugnados sem caução dos exercícios anteriores a 2005 – data limite para pagamento em 21 de janeiro do corrente.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal)

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