x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Salvador altera regras do Parcelamento Administrativo de Débitos

Decreto 26415/2015

Esta modificação no Decreto 25.344, de 23-9-2014, diaspõe sobre a possibilidade de parcelamento de débitos não tributários.

02/09/2015 10:49:06

DECRETO 26.415, DE 1-9-2015
(DO-SALVADOR DE 2-9-2015)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município do Salvador

Salvador altera regras do Parcelamento Administrativo de Débitos
Esta modificação no Decreto 25.344, de 23-9-2014, dispõe sobre a possibilidade de parcelamento de débitos não tributários.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52, da Lei Orgânica do Município, e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 25.344, de 23 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................................................
§ 2º A requerimento do interessado, os débitos não tributários administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda poderão ser parcelados em conformidade com as regras estabelecidas para o PAD, conforme disposto em Ato do Secretário Municipal da Fazenda; e os administrados pelas demais unidades da Administração Pública Municipal poderão ser incluídos no PAD após serem inscritos em Dívida Ativa.
.......................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.