x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Amazonas

Fazenda prorroga prazo de recolhimento do ICMS

Resolução SEFAZ 14/2015

Este benefício se aplica ao recolhimento do ICMS devido pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica.

02/09/2015 10:55:52

RESOLUÇÃO 14 SEFAZ, DE 1-9-2015
(DO-E SEFAZ-AM DE 1-9-2015)

RECOLHIMENTO - Prorrogação

Fazenda prorroga prazo de recolhimento do ICMS
Este benefício se aplica ao recolhimento do ICMS devido pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DAFAZENDA, no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 107 e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R ES OLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 30 do mês de setembro de 2015, o prazo para recolhimento do ICMS apurado pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput é aplicável somente aos fatos geradores ocorridos em agosto de 2015, cujo imposto apurado deve ser recolhido até o dia 20 do mês de setembro de 2015, no código de receita 1385 – ICMS Normal – Energia Elétrica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
AFONSOLOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.