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Legislação Comercial

Atualizados os valores das taxas de fiscalização para vigilância e transporte de valores

Portaria Interministerial MF-MJ 703/2015

02/09/2015 12:56:55

PORTARIA INTERMINISTERIAL 703 MF-MJ, DE 31-8-2015
(DO-U DE 2-9-2015)

EMPRESA DE VIGILÂNCIA – Taxa de fiscalização

Atualizados os valores das taxas de fiscalização para vigilância e transporte de valores

Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso I, da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015 e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolvem:
Art. 1º Os valores das taxas pela prestação dos serviços relacionados no Anexo da Lei 9.017, de 30 de março de 1995, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de setembro de 2015.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Ministro de Estado da Fazenda

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

ANEXO I

Tabela de Valores das Taxas de Fiscalização

Ato Administrativo

R$

Vistoria das instalações de empresa de segurança privada ou de empresa que mantenha segurança própria

2.869,56

Vistoria de veículos especiais de transporte de valores

1.721,74

Renovação de certificados de segurança das instalações de empresa de segurança privada ou de empresa que mantenha segurança própria

1.262,60

Renovação de certificado de vistoria de veículos especiais de transporte de valores

430,45

Autorização para empresa de armas, munições, explosivos e apetrechos de recarga

505,04

Autorização para transporte de armas, munições, explosivos e apetrechos de recarga

286,96

Alteração de Atos Constitutivos

505,04

Autorização para mudança de modelo de uniforme

505,04

Registro de Certificado de Formação de vigilantes

14,35

Expedição de alvará de funcionamento de empresa de segurança privada ou de empresa que mantenha segurança própria

2.396,07

Expedição de alvará de funcionamento de escola de formação de vigilantes

1.434,78

Expedição de Carteira de Vigilante

28,69

Vistoria de estabelecimentos financeiros, exceto cooperativas singulares de crédito, por agência ou posto

2.869,56

Vistoria de cooperativas singulares de crédito.

860,87

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