Legislação Comercial
Contribuinte | Classe do patrimônio Líquido em Reais | Valor em Reais |
Companhias Abertas | até 28.329.109,50 | R$ 4.249,37 |
Sociedades beneficiárias de incentivos fiscais | até 2.832.910,95 | R$ 1.983,04 |
Corretoras, bancos de investimentos,bolsas de valores e de futuros, distribuidoras e bancos múltiploscom carteira de investimento | até 1.416.455,48 | R$ 2.832,91 |
Fundos mútuos de ações; fundos de conversão, fundos de investimento e carteiras de títulos e valores mobiliários - capital estrangeiro | acima de 14.164.554,75 | R$ 26.912,65 |
Observações:
1) Patrimônio liquido relativo a 31 de dezembro do ano anterior;
2) O valor da taxa para os Fundos Mútuos de Ações; Fundos de Conversão, Fundos de Investimento e Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários - capital estrangeiro, cujos patrimônios líquidos sejam inferiores a R$ 14.164.554,75 será correspondente a 0,1% do respectivo patrimônio liquido.
3) Não haverá superposição ou dupla cobrança de taxas de fiscalização.
Contribuinte | Valor em REAIS |
Prestadores de serviços de auditoria independente - Pessoa natural | R$ 1.416,46 |
Prestadores de serviços de ações escriturais, de custódia fungível e de emissão de certificados. | R$ 8.498,73 |
Prestadores de serviços de administração de carteira, de consultor de valores mobiliários e em outras atividades correlatas. | |
- Pessoa natural | R$ 566,58 |
- Pessoa jurídica | R$ 1.133,16 |
Observações: Não haverá superposição ou dupla cobrança de taxas de fiscalização.
Contribuinte | Número de estabelecimentos | Valor em REAIS |
Prestadores de serviços de auditoria independente - Pessoa jurídica | até 2 estabelecimentos | R$ 2.832,91 |
3 ou 4 estabelecimentos | R$ 5.665,82 | |
mais de 4 estabelecimentos | R$ 8.498,73 |
Observações: Não haverá superposição ou dupla cobrança de taxas de fiscalização.
Tipo de operação | Alíquota |
Registro de emissão de ações para distribuição pública | 0,30 |
Registro de emissão de debêntures para distribuição pública | 0,30 |
Registro de emissão de bônus de subscrição para distribuição pública | 0,16 |
Registro de distribuição secundária | 0,64 |
Registro de ofertas públicas de compra, venda e permuta de valores mobiliários | 0,64 |
Registro de emissão de outros valores mobiliários | 0,64 |
Observações:
1) No caso do valor da contribuição, calculada na forma desta tabela, resultar inferior a R$ 722,40, prevalecerá este.
2) Os valores apurados na forma desta tabela estão limitados ao máximo equivalente a R$ 283.291,10 por registro.
3) Não haverá superposição ou dupla cobrança de taxas de fiscalização.
Em Reais |
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Classe de Patrimônio Líquido Médio | Valor da Taxa de Fiscalização |
Até 4.492.000,00 | R$ 1.078,08 |
De 4.492.000,01 a 8.984.000,00 | R$ 1.617,12 |
De 8.984.000,01 a 17.968.000,00 | R$ 2.425,68 |
De 17.968.000,01 a 35.936.000,00 | R$ 3.234,24 |
De 35.936.000,01 a 71.872.000,00 | R$ 4.312,32 |
De 71.872.000,01 a 143.744.000,00 | R$ 6.899,71 |
De 143.744.000,01 a 287.488.000,00 | R$ 10.349,57 |
De 287.488.000,01 a 574.976,00 | R$ 13.799,42 |
De 574.976.000,01 a 1.149.952.000,00 | R$ 17.249,28 |
Acima de 1.149.952.000,00 | R$ 19.405,44 |
Em Reais |
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Classe de Patrimônio Líquido Médio | Valor da Taxa de Fiscalização |
Até 4.492.000,00 | 539,04 |
De 4.492.000,01 a 8.984.000,00 | 808,56 |
De 8.984.000,01 a 17.968.000,00 | 1.212,84 |
De 17.968.000,01 a 35.936.000,00 | 1.617,12 |
De 35.936.000,01 a 71.872.000,00 | 2.156,16 |
De 71.872.000,01 a 143.744.000,00 | 3.449,86 |
De 143.744.000,01 a 287.488.000,00 | 5.174,18 |
De 287.488.000,01 a 574.976.000,00 | 6.899,71 |
De 574.976.000,01 a 1.149.952.000,00 | 8.624,64 |
Acima de 1.149.952.000,00 | 9.702,72 |
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