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Legislação Comercial

Atualizada monetariamente a Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários

Portaria MF 705/2015

02/09/2015 14:51:09

PORTARIA 705 MF, DE 31-8-2015 (*)
(DO-U DE 2-9-2015)

CVM – Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários

Atualizada monetariamente a Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso IV, da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015 e no Decreto nº 8.510, de 31de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores da Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários e das suas correspondentes classes de patrimônio líquido que constam do Anexo da Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.  
Art. 2º Os valores da Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários e das suas correspondentes classes de patrimônio líquido que constam dos Anexos I e II da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III desta Portaria.  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

(*) NOTA COAD: Republicada no DO-U de 14-9-2015.

ANEXO I
Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização

Contribuinte

Classe do patrimônio Líquido em Reais

Valor em Reais

Companhias Abertas

até 28.329.109,50
de 28.329.109,50 a 141.645.547,50
acima 141.645.547,50

R$ 4.249,37
R$ 8.498,73
R$ 11.331,64

Sociedades beneficiárias de incentivos fiscais

até 2.832.910,95
de 2.832.910,95 a 8.498.732,85
acima 8.498.732,85

R$ 1.983,04
R$ 3.682,78
R$ 5.665,82

Corretoras, bancos de investimentos,bolsas de valores e de futuros, distribuidoras e bancos múltiploscom carteira de investimento

até 1.416.455,48
de 1.416.455,48 a 4.249.366,43
acima de 4.249.366,43

R$ 2.832,91
R$ 8.498,73
R$ 11.331,64

Fundos mútuos de ações; fundos de conversão, fundos de investimento e carteiras de títulos e valores mobiliários - capital estrangeiro

acima de 14.164.554,75

R$ 26.912,65

Observações:
1) Patrimônio liquido relativo a 31 de dezembro do ano anterior;
2) O valor da taxa para os Fundos Mútuos de Ações; Fundos de Conversão, Fundos de Investimento e Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários - capital estrangeiro, cujos patrimônios líquidos sejam inferiores a R$ 14.164.554,75 será correspondente a 0,1% do respectivo patrimônio liquido.
3) Não haverá superposição ou dupla cobrança de taxas de fiscalização.

Tabela B

Contribuinte

Valor em REAIS

Prestadores de serviços de auditoria independente - Pessoa natural

R$ 1.416,46

Prestadores de serviços de ações escriturais, de custódia fungível e de emissão de certificados.

R$ 8.498,73

Prestadores de serviços de administração de carteira, de consultor de valores mobiliários e em outras atividades correlatas.

- Pessoa natural

R$ 566,58

- Pessoa jurídica

R$ 1.133,16

Observações: Não haverá superposição ou dupla cobrança de taxas de fiscalização.

Tabela C

Contribuinte

Número de estabelecimentos
(Sede e Filiais)

Valor em REAIS

Prestadores de serviços de auditoria independente - Pessoa jurídica

até 2 estabelecimentos

R$ 2.832,91

3 ou 4 estabelecimentos

R$ 5.665,82

mais de 4 estabelecimentos

R$ 8.498,73

Observações: Não haverá superposição ou dupla cobrança de taxas de fiscalização.

Tabela D - Taxa estabelecida em função do valor do registro

Tipo de operação

Alíquota
(%)

Registro de emissão de ações para distribuição pública

0,30

Registro de emissão de debêntures para distribuição pública

0,30

Registro de emissão de bônus de subscrição para distribuição pública

0,16

Registro de distribuição secundária

0,64

Registro de ofertas públicas de compra, venda e permuta de valores mobiliários

0,64

Registro de emissão de outros valores mobiliários

0,64

Observações:
1) No caso do valor da contribuição, calculada na forma desta tabela, resultar inferior a R$ 722,40, prevalecerá este.
2) Os valores apurados na forma desta tabela estão limitados ao máximo equivalente a R$ 283.291,10 por registro.
3) Não haverá superposição ou dupla cobrança de taxas de fiscalização.

ANEXO II
Valor da Taxa de Fiscalização devida pelos Fundos de Investimento

Em Reais

 

Classe de Patrimônio Líquido Médio

Valor da Taxa de Fiscalização

Até 4.492.000,00

R$ 1.078,08

De 4.492.000,01 a 8.984.000,00

R$ 1.617,12

De 8.984.000,01 a 17.968.000,00

R$ 2.425,68

De 17.968.000,01 a 35.936.000,00

R$ 3.234,24

De 35.936.000,01 a 71.872.000,00

R$ 4.312,32

De 71.872.000,01 a 143.744.000,00

R$ 6.899,71

De 143.744.000,01 a 287.488.000,00

R$ 10.349,57

De 287.488.000,01 a 574.976,00

R$ 13.799,42

De 574.976.000,01 a 1.149.952.000,00

R$ 17.249,28

Acima de 1.149.952.000,00

R$ 19.405,44


ANEXO III
Valor da Taxa de Fiscalização devida pelos Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento

Em Reais

 

Classe de Patrimônio Líquido Médio

Valor da Taxa de Fiscalização

Até 4.492.000,00

539,04

De 4.492.000,01 a 8.984.000,00

808,56

De 8.984.000,01 a 17.968.000,00

1.212,84

De 17.968.000,01 a 35.936.000,00

1.617,12

De 35.936.000,01 a 71.872.000,00

2.156,16

De 71.872.000,01 a 143.744.000,00

3.449,86

De 143.744.000,01 a 287.488.000,00

5.174,18

De 287.488.000,01 a 574.976.000,00

6.899,71

De 574.976.000,01 a 1.149.952.000,00

8.624,64

Acima de 1.149.952.000,00

9.702,72

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