PORTARIA 230 F/SUBTF/CIS, DE 31-8-2015
(DO-MRJ DE 1-9-2015)
CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA – Alteração
Incluído código de atividade econômica
Este Ato dispõe sobre a inclusão de código correspondente a atividade de comercialização de comida sobre rodas (foodtrucks).
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência que lhe foi outorgada pela Resolução SMF n.º 795, de 20/12/89;
CONSIDERANDO as disposições do art. 118 da Lei n.º 691, de 24/12/84, e a Tabela XV que integra o anexo dessa Lei, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2814, de 14/06/99;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o Código de Atividades Econômicas na forma descrita abaixo:
CRIAR:
No Grupo de Atividades 4 – Comércio Varejista e Serviços Sujeitos ao ICMS:
Subgrupo 4.33 – Estabelecimentos Comerciais de Líquidos e Combusíveis.
Código 4.33.61-6 – COMIDA SOBRE RODAS
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.