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Distrito Federal

Lei 3522/2005

04/06/2005 20:09:59

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LEI 3.522, DE 3-1-2005
(DO-DF DE 7-1-2005)

OUTROS ASSUNTOS
EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Equipe de Salvamento

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos promotores de eventos disponibilizarem equipe de salvamento devidamente equipada e treinada para o atendimento de emergência dos participantes.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os eventos realizados no Distrito Federal, públicos ou fechados, com número igual ou superior a mil participantes deverão contar, obrigatoriamente, com equipe de salvamento devidamente treinada no atendimento de emergências.
Parágrafo único – A equipe de salvamento contará com veículo tipo ambulância aparelhada com equipamentos de atendimento emergencial à saúde e profissionais paramédicos treinados na forma prevista no caput.
Art. 2º – Os eventos contarão, ainda, com policiamento preventivo e demais mecanismos de segurança, respeitado o disposto na Lei nº 1.732, de 27 de outubro de 1997.
Art. 3º – O descumprimento desta Lei acarretará ao agente promotor do evento multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.
Parágrafo único – O valor da multa será reajustado anualmente com base na variação do IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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