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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre o documento fiscal do serviço de transporte

Decreto 52537/2015

02/09/2015 10:13:56

DECRETO 52.537, DE 1-9-2015
(DO-RS DE 2-9-2015)

REGULAMENTO – Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre o documento fiscal do serviço de transporte
Esta alteração do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico na prestação de serviço efetuada por empresa de transporte de outra unidade da Federação não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul.


O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 14.672 , de 1º de janeiro de 2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4522 - Ficam substituídas as referências feitas a:
a) "Secretaria de Desenvolvimento a Promoção do Investimento - SDPI" por "Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT";
b) "SDPI" por "SDCET".
Art. 2º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 17/2015 , publicado no Diário Oficial da União de 27.04.2015, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4523 - No Livro II, é dada nova redação ao "caput" do art. 134, mantida a redação de sua nota:
"Art. 134. Fica dispensada a emissão dos documentos fiscais previstos nos arts. 63, 73, 79 e 90, relativos à prestação de serviço de transporte realizada por transportador autônomo, quando:"
ALTERAÇÃO Nº 4524 - No art. 56 do Livro III, fica revogada a nota.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casas Civil.

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