Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 DRP, DE 6-1-2005
(DO-RS DE 7-1-2005)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA
Preenchimento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente
aos códigos para preenchimento da Guia de Informação e
Apuração do ICMS (GIA-ICMS), nas condições que menciona.
Acréscimo de dispositivos à Instrução Normativa
45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Na Seção II do Apêndice VII:
a) na tabela “CRÉDITOS E SALDO CREDOR – TRANSFERÊNCIAS
E RECEBIMENTOS”, fica acrescentado o seguinte código, obedecida
a ordem do dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA |
CÓDIGO |
OBS. |
|
Dispositivo Legal |
Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência |
||
RICMS, Livro I, artigo 59, IV |
Serviços de transporte de carga |
029 |
b) na tabela “CRÉDITOS E SALDO CREDOR – TRANSFERÊNCIAS E RECEBIMENTOS”, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR |
CÓDIGO |
OBS. |
|
Dispositivo Legal |
Transferência de créditos ou de saldo credor referente a: |
||
RICMS, Livro I, artigo 59, IV |
Serviços de transporte de carga |
128 |
2. Na Seção IV do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referente a: |
|
Livro l, artigo 9º, CXX |
Produtos farmacêuticos, instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos, produtos alimentícios, vestuário e seus acessórios, artefatos têxteis, calçados, artigos de mobiliário e de iluminação, armas, munições, veículos, combustíveis e lubrificantes p/órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias, e para os Poderes Legislativo e Judiciário |
091 |
Livro l, artigo 9º, CXXI |
Mercadorias de produção própria promovidas por cooperativas sociais |
092 |
Dispositivo do RICMS |
Isenção de prestações de serviços referente a: |
|
Livro l, artigo 10, IX |
Transporte de carga a contribuinte inscrito no CGC/TE |
408 |
Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
|
Livro l, artigo 23, XXXV |
Pedra britada e de mão |
634 |
Livro l, artigo 23, XXXVI |
Energia elétrica residencial |
635 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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