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Distrito Federal

Decreto 25500/2005

04/06/2005 20:09:59

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DECRETO 25.500, DE 6-1-2005
(DO-DF DE 7-1-2005)

ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
DÉBITO FISCAL
Cancelamento

Dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais prescritos, nos termos do artigo 41 da Lei Complementar 4, de 30-12-94 (Informativo 53/94).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 41 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, Decreta:
Art. 1º – Ficam cancelados os débitos de competência do Distrito Federal lançados ou constituídos até o exercício de 1999, observado o disposto no § 3º do artigo 2º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, inscritos ou não em dívida ativa, não ajuizados, desde que não tenham sido objeto de:
I – revisão de lançamento; II – impugnação judicial ou administrativa; III – pedido de parcelamento; IV – pedido de compensação por precatórios.
Art. 2º – Ficam cancelados os débitos tributários declarados prescritos por decisão judicial transitada em julgado.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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