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Distrito Federal

Lei 3521/2005

04/06/2005 20:09:59

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LEI 3.521, DE 3-1-2005
(DO-DF DE 7-1-2005)

OUTROS ASSUNTOS
TÁXI
Bandeira II

Assegura aos taxistas, em caráter definitivo, o direito de uso da “Bandeira II” nos meses de dezembro.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica assegurado anualmente, em caráter definitivo, aos taxistas do Distrito Federal, o uso da bandeira II no período de 1º a 31 de dezembro.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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