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Rio Grande do Sul

Decreto 43533/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

ICMS
REGULAMENTO
Alteração

O Decreto 43.533, de 30-12-2004 (Informativo 53/2004), que modificou o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à redução de base de cálculo, à majoração da alíquota do imposto nas operações com energia elétrica, combustíveis e serviços de comunicação, bem como à transferência de saldos credores acumulados, foi retificado no DO-RS de 12-1-2005, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão da referida retificação, na Alteração nº 1846 do artigo 1º do Decreto 43.533/2004:
Onde se lê:
“ALTERAÇÃO Nº 1846 – No artigo 23, é dada nova redação à nota 02 do inciso XVI, e fica acrescentado o inciso XXXV, conforme segue:”
Leia-se:
“ALTERAÇÃO Nº 1846 – No artigo 23, é dada nova redação à nota 02 do inciso XVI, e fica acrescentado o inciso XXXVI, conforme segue:”
Onde se lê:
“XXXV – 58,333% (cinqüenta e oito inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), de 1º de abril de 2005 a 31 de dezembro de 2006, nas saídas internas de energia elétrica residencial, quando o consumo mensal não ultrapassar 50 KW.
NOTA – Esta base de cálculo somente prevalecerá enquanto as alíquotas permanecerem nos percentuais definidos para os exercícios de 2005 e de 2006, referidos nos artigos 27, I, nota, e 28, I, nota.”
Leia-se:
XXXVI – 58,333% (cinqüenta e oito inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), de 1º de abril de 2005 a 31 de dezembro de 2006, nas saídas internas de energia elétrica residencial, quando o consumo mensal não ultrapassar 50 KW.
NOTA – Esta base de cálculo somente prevalecerá enquanto as alíquotas permanecerem nos percentuais definidos para os exercícios de 2005 e de 2006, referidos nos artigos 27, I, nota, e 28, I, nota.”

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