Rio Grande do Sul
INFORMAÇÃO
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
O Decreto 43.533, de 30-12-2004 (Informativo 53/2004), que modificou o Regulamento
do ICMS-RS, relativamente à redução de base de cálculo,
à majoração da alíquota do imposto nas operações
com energia elétrica, combustíveis e serviços de comunicação,
bem como à transferência de saldos credores acumulados, foi retificado
no DO-RS de 12-1-2005, por conter incorreções em sua publicação
original.
Em razão da referida retificação, na Alteração
nº 1846 do artigo 1º do Decreto 43.533/2004:
Onde se lê:
“ALTERAÇÃO Nº 1846 – No artigo 23, é dada
nova redação à nota 02 do inciso XVI, e fica acrescentado
o inciso XXXV, conforme segue:”
Leia-se:
“ALTERAÇÃO Nº 1846 – No artigo 23, é dada
nova redação à nota 02 do inciso XVI, e fica acrescentado
o inciso XXXVI, conforme segue:”
Onde se lê:
“XXXV – 58,333% (cinqüenta e oito inteiros e trezentos e trinta
e três milésimos por cento), de 1º de abril de 2005 a 31 de
dezembro de 2006, nas saídas internas de energia elétrica residencial,
quando o consumo mensal não ultrapassar 50 KW.
NOTA – Esta base de cálculo somente prevalecerá enquanto
as alíquotas permanecerem nos percentuais definidos para os exercícios
de 2005 e de 2006, referidos nos artigos 27, I, nota, e 28, I, nota.”
Leia-se:
“XXXVI – 58,333% (cinqüenta e oito inteiros
e trezentos e trinta e três milésimos por cento), de 1º de
abril de 2005 a 31 de dezembro de 2006, nas saídas internas de energia
elétrica residencial, quando o consumo mensal não ultrapassar
50 KW.
NOTA – Esta base de cálculo somente prevalecerá enquanto
as alíquotas permanecerem nos percentuais definidos para os exercícios
de 2005 e de 2006, referidos nos artigos 27, I, nota, e 28, I, nota.”
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