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Minas Gerais

Portaria IEF 1/2005

04/06/2005 20:09:59

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PORTARIA 1 IEF, DE 4-1-2005
(DO-MG DE 5-1-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Atualização de Valores

Dispõe sobre a atualização dos valores das receitas provenientes das autuações, multas, cadastros, registros, taxas e outros preços cobrados pelo Instituto Estadual de Florestas, com efeitos desde 1-1-2005.
Revogação da Portaria 188 IEF, de 30-12-2004 (DO-MG de 31-12-2004).

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº 10.850, de 4 de janeiro de 1992, Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997, alterada pela Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Todas as receitas do Instituto Estadual de Florestas (IEF) serão atualizadas monetariamente pela UFEMG, em 11,85% (onze vírgula oitenta e cinco por cento), de acordo com a diferença dos valores estabelecidos nas Resoluções nº 3.486, de 19 de dezembro de 2003 e a Resolução nº 3.603, de 14 de dezembro de 2004.
Art. 2º – Aplica-se, para o exercício de 2005, o disposto no artigo anterior.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revoga-se a Portaria nº 188, de 30 de dezembro de 2004. (Geraldo Fausto da Silva – Diretor-Geral Substituto)

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