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Minas Gerais

Lei 9017/2005

04/06/2005 20:09:59

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LEI 9.017, DE 7-1-2005
(DO-BH DE 8-1-2005)

ISS
BASE DE CÁLCULO
Cooperativa Médica –
Município de Belo Horizonte

Dispõe sobre a exclusão do ato cooperativo médico da base de cálculo do ISSQN incidente sobre as cooperativas médicas, no Município de Belo Horizonte.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – No âmbito municipal a base de cálculo para incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das cooperativas médicas não inclui o ato cooperativo médico.
Art. 2º – Exclui-se da base de cálculo do ISSQN dos lançamentos efetuados pela Fazenda Pública Municipal, o ato cooperativo médico, nos termos do artigo 1º desta Lei, observada a prescrição qüinqüenal em relação àqueles efetivamente pagos pelos contribuintes.
Art. 3º – Fica o Executivo autorizado a compor com a Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. (UNIMED-BH) o débito relativo aos lançamentos 1360498XX8024S, 1360498008024S e 1360404030508S, e com a Federação Interfederativa das Cooperativas de Trabalho Médico do Estado de Minas Gerais o débito relativo ao lançamento 1360498008329S, excluindo do montante dos lançamentos os valores relativos ao ato cooperativo médico, a incidência de juros de mora e multas, permanecendo a redução desses consectários ainda que o contribuinte opte pela quitação do débito em parcelas ou por compensação.
Parágrafo único – Na hipótese de acordo que implique pagamento do débito por qualquer das modalidades previstas em lei, fica o Executivo autorizado a desistir da execução fiscal número 002404238746-4, não sendo devidos, nesse caso, os honorários advocatícios por quaisquer das partes.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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