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Minas Gerais

Lei 15443/2005

04/06/2005 20:09:59

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LEI 15.443, DE 11-1-2005
(DO-MG DE 12-1-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz – Pagamento em Cheque

Altera a Lei 14.126, de 14-12-2001 (Informativo 51/2001), que dispõe sobre a afixação de cartaz contendo informações relativas às condições para pagamentos em cheque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 14.126, de 14 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º –  .........................................................................................................................................................
Parágrafo único – Para aceitação de cheque como forma de pagamento, o estabelecimento comercial não poderá exigir tempo mínimo de abertura de conta corrente.".
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastasia; Wilson Nélio Brumer)

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