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Minas Gerais

Lei 15449/2005

04/06/2005 20:09:59

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LEI 15.449, DE 11-1-2005
(DO-MG DE 12-1-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Informações sobre o Prazo de Validade –
Mercadoria em Promoção ou Liquidação

Estabelece normas relativas a exposição de mercadorias em promoção ou liquidação nos estabelecimentos comerciais, em especial quanto ao prazo de validade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – A oferta, por estabelecimento comercial varejista, de mercadoria em promoção ou liquidação, decorrida a primeira metade de seu prazo de validade e estando a mercadoria nos três meses anteriores ao vencimento desse prazo, fica condicionada à informação ao consumidor do prazo de validade, com o mesmo destaque conferido à propaganda de liquidação e ao preço.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penas previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastasia; Wilson Nélio Brumer)

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