Rio de Janeiro
DECRETO
36.859, DE 11-1-2005
(DO-RJ DE 12-1-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 21-1-2005.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º
Os titulares das Secretarias de Estado, autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista ficam autorizados a dispor
sobre o expediente nas repartições públicas estaduais, situadas
na capital, no dia 21 de janeiro de 2005, que poderá ser compensado, com
acréscimo de 1 (uma) hora diária, nos dias úteis subseqüentes,
cabendo-lhes organizar este procedimento.
Parágrafo
único O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade
dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não
possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo
de interesse público.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Rosinha Garotinho)
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