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Rio de Janeiro

Lei 2209/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
HOSPEDAGEM – HOTEL – TURISMO
Adaptações para Pessoas Idosas e Portadoras
de Deficiência – Município de Niterói

A Lei 2.209, de 4-1-2005, publicada em “O FLUMINENSE” de 5-1-2005, instituiu a obrigatoriedade de todos os empreendimentos de interesse turístico manterem adaptações e acessibilidade para os idosos e pessoas portadoras de deficiência, no Município de Niterói.
Considera-se empreendimento de interesse turístico qualquer ação que se estruture com objetivos de receptivo, atendimento, entretenimento e hospitalidade destinados ao visitante ou residente, tais como: eventos gerais e turísticos, campanhas promocionais, programas de capacitação e preparação de recursos humanos, atividades empresariais com projetos arquitetônicos e de engenharia como meios de hospedagem, alimentação e entretenimento, Centros de Eventos e Convenções tradicionais, alternativos e outros que venham a sofrer alteração para este fim, Centrais de Informação e Atendimento ao Visitante, terminais de transportes modais, utilizados para fins turísticos e de recreação.
As adaptações dos projetos arquitetônicos e de engenharia deverão observar as normas e especificações de adaptação e acessibilidade, de acordo com a ABNT e as determinações da Lei Federal 10.098/2000, bem como o manual de orientação para o turismo brasileiro – EMBRATUR/87.
Nos alvarás a serem concedidos para novos empreendimentos deverá constar destaque para a adequação e adaptação de que trata esta Lei.
As pessoas jurídicas de caráter público ou privado que não cumprirem o disposto nesta Lei serão notificadas em primeira avaliação e, em seguida, caso não cumprindo as exigências iniciais, estarão sujeitas a multas que variam de 500 a 50.000 UFIR, dependendo das especificações do empreendimento e do evento ou do local a ser contemplado com a utilização dos visitantes e turistas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.