Rio de Janeiro
DECRETO
9.471, DE 11-1-2005
(O FLUMINENSE DE 12-1-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente Município de Niterói
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas do Município de Niterói, nos dias 7, 8 e 9-2-2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam considerados pontos facultativos, nas repartições públicas
municipais, nos dias 7, 8 e 9 de fevereiro (segunda, terça e quarta-feira),
salvo nas repartições cujo serviço, a juízo do respectivo
Chefe, for indispensável, em virtude de exigências técnicas ou
por motivo de interesse público.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Godofredo
Pinto Prefeito)
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