Rio de Janeiro
PORTARIA
172 ST, DE 11-1-2005
(DO-RJ DE 13-1-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o preço final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro,
para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações
com combustíveis
sujeitas ao regime de substituição tributária, com vigência
a partir de 16-1-2005.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º, da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 1/2005,
de 10 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1 Os preços a que se refere o § 3º, do artigo
5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro
2005, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,3298 por litro;
II diesel: R$ 1,6392 por litro;
III gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,3951 por
quilo;
IV querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,6409
por litro.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico
anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.