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Minas Gerais

Lei 9024/2005

04/06/2005 20:09:59

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LEI 9.024, DE 12-1-2005
(DO-BH DE 13-1-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTACIONAMENTO
Destinação de vagas para idosos –
Município de Belo Horizonte

Obriga que nos estacionamentos rotativos existentes no Município de Belo Horizonte sejam reservadas vagas para maiores de sessenta anos.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, em estacionamento rotativo, para pessoa maior de 60 (sessenta) anos.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)

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