Rio de Janeiro
PORTARIA
173 ST, DE 12-1-2005
(DO-RJ DE 14-1-2005)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Álcool
Divulga o preço do Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS, nos termos do Decreto 36.112, de 25-8-2004 (Informativo 34/2004), com efeitos a partir de 16-1-2005.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, da Resolução SER nº 129,
de 30 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.112,
de 25 de agosto de 2004, RESOLVE:
Art. 1°
Divulgar o preço do Álcool Etílico Anidro Combustível
(AEAC) a que se refere o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 36.112/2004,
para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2005 é de R$ 1,2628 (um
inteiro e dois mil seiscentos e vinte e oito décimos milésimos de
real) por litro.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes Superintendente
de Tributação)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.