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São Paulo

Portaria SF 1/2005

04/06/2005 20:09:59

PORTARIA 1 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 15-1-2005)

ISS
DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO – DAME
Apresentação em 2005 – Município de São Paulo

Aprova o programa de computador, os prazos e condições de entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico (DAME), do exercício de 2005.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 8.809, de 31 de outubro de 1978, com a redação dada pelo artigo 19 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, e o artigo 21, § 3º, do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, RESOLVE:
1. Aprovar o programa de computador (software) “Declaração Anual de Movimento Econômico” (DAME), ano-base 2004, para uso em computador e comunicação via internet.
2. Devem entregar a Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME), relativa ao exercício de 2005, ano-base 2004, todos os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento por estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), na totalidade ou fração do período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2005, nos códigos de serviço 1902, 2151, 4391, 4588, 5657, 5762, 6815, 6963, 7005, 7013, 7056, 7099, 7331, 7439, 7455, 7498, 7510, 7560, 7617, 7641, 7676, 7773, 7811, 7846, 8125, 8133, 8168, 8176, 8192, 8214, 8230, 8320, 8478, 8494, 8516, 8532 e 8567.
3. Também estão obrigados à apresentação da declaração de que trata o item anterior os contribuintes que, enquadrados no Regime de Recolhimento do ISS por Estimativa, tenham feito opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), como microempresa, nos termos da Lei Federal nº 9.317/96.
4. Estão dispensados da entrega da DAME os contribuintes que:
4.1. estejam inscritos, junto ao Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM), em código de serviço não relacionado no item 2;
4.2. estejam inscritos, junto ao Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM), em código de serviço relacionado no item 2, porém não enquadrados no regime de Estimativa;
4.3. estiveram enquadrados no Regime de Estimativa nos códigos de serviço relacionados no item 2, no ano-base 2004, e que foram desenquadrados deste Regime;
4.4. estiveram enquadrados no Regime de Estimativa nos códigos de serviço relacionados no item 2 e, sendo optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), como microempresa, nos termos da Lei Federal nº 9.317/96, foram suspensos deste regime por decisão administrativa;
4.5. no ano-base, tiveram sua inscrição cancelada junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);
4.6. no ano-base, tiveram todos os códigos de serviço estimados excluídos junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
5. A declaração deverá conter:
5.1. os dados cadastrais do prestador de serviço, incluindo todos os códigos de serviço cadastrados ao longo do ano-base 2004 junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a identificação dos códigos estimados;
5.2. as despesas auferidas no ano-base 2004;
5.3. as receitas auferidas no ano-base 2004;
5.4. a distribuição percentual da receita e a quantidade de pessoal do ano-base 2004;
5.5. a apuração do saldo, por código estimado, no ano-base 2004;
5.6. as informações específicas relativas a cada código estimado.
6. O contribuinte enquadrado no Regime de Recolhimento do ISS por Estimativa em mais de um dos códigos de serviço mencionados no item 2 deverá entregar apenas uma declaração contendo todos os seus códigos de serviço.
7. O programa de computador da Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME) e seu manual de operação estarão disponíveis, a partir de 14 de fevereiro de 2005, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/dame, e a partir de 1º de março de 2005, serão distribuídos gratuitamente, de segunda a sexta, das 9:00 às 16:00 h no seguinte endereço:
* Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Rua Pedro Américo, 32, 24º andar – RM 51
8. O arquivo contendo a declaração gerada pelo programa DAME deverá ser transmitido por meio da internet ou, na impossibilidade, gravado em disquete e transmitido na Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico no endereço do item 7.
8.1. O prazo para entrega das declarações iniciar-se-á no dia 14-2-2005, estendendo-se até 14-3-2005.
8.2. As declarações retificadoras, quando necessárias, poderão ser entregues no mesmo período fixado no item 8.1, observando-se que devem ser enviadas pelo mesmo responsável da declaração original.
9. A não entrega da DAME no prazo fixado no item 8 implicará a inclusão do contribuinte no rol dos OMISSOS e a aplicação das penalidades cabíveis, através da lavratura de Auto de Infração.
10. Os declarantes deverão acompanhar no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/dame a edição de novas versões e as notícias do programa DAME.
11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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