Goiás
NOTA
OFICIAL S/N SEFAZ, DE 7-1-2005
Colhida no site da SEFAZ
ICMS
MULTA
Atualização de Valores
RESTITUIÇÃO
Recolhimento Indevido
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE SERVIÇO TAXA JUDICIÁRIA
Atualização Monetária
Atualiza em 12,14% os valores das multas, da taxa de serviços estaduais e da taxa judiciária, bem como o valor do limite de dedução na restituição ICMS e de outros tributos estaduais recolhidos indevidamente, com efeitos a partir de 1-1-2005.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, comunica que, a partir de 1º de janeiro de 2005, de acordo com o disposto no artigo 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, foram atualizados em 12,14% (doze inteiros e catorze centésimos por cento), de acordo com a variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas. (José Paulo Félix de Souza Loureiro Secretário da Fazenda)
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