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Minas Gerais

Portaria SCOMF 2/2005

04/06/2005 20:09:59

PORTARIA 2 SCOMF, DE 13-1-2005
(DO-BH DE 15-1-2005)

ISS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária –
Município de Belo Horizonte
MULTA
Atualização de Valores –
Município de Belo Horizonte
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária –
Município de Belo Horizonte
MULTA
Atualização de Valores –
Município de Belo Horizonte
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços – Município de Belo Horizonte

Divulga os valores dos tributos, multas, preços públicos e demais valores fixados na legislação tributária do Município de Belo Horizonte, atualizados monetariamente, nos termos do Decreto 11.897, de 30-12-2004 (Informativo 53/2004), com efeitos desde 1-1-2005.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as determinações contidas no artigo 14 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, bem como o disposto no Decreto nº 11.897, de 30 de dezembro de 2004, RESOLVE:
I – Divulgar, através dos Anexos I a V integrantes desta Portaria, os valores atualizados para 1º de janeiro de 2005 dos tributos, multas e demais valores fixados na legislação tributária municipal e dos preços públicos estabelecidos no Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, e alterações posteriores e no Decreto nº 10.317, de 28 de julho de 2000.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio Ribeiro Pires – Secretário Municipal de Finanças)

ANEXO II À PORTARIA Nº 002 DE 13 DE JANEIRO DE 2005

NORMA

VALOR
EM 2004 (R$)

VALOR
EM 2005 (R$)

Lei 1.310/66: artigo 53 – ref: 1/20 do salário mínimo regional

1,68

1,81

Lei 1.310/66: artigo 316 – ref: 50% do salário mínimo regional

16,90

18,17

Lei 1.310/66: artigo 316 – ref: 20% do salário mínimo regional

6,76

7,27

Lei 3.924/84: artigo 19, que dá nova redação ao artigo 10 da Lei 2.113/72 – ref: 10 UFPBH

337,84

363,31

Lei 4.989/88: artigo 5º, alterado pelo artigo 11 da Lei 8.147/2000 – ref: R$ 500,00

701,31

754,19

Lei 5.641/89: artigo 17 – ref: 2 UFPBH

67,56

72,65

Lei 5.641/89: artigo 39, I – ref: 1 UFPBH

33,79

36,34

Lei 5.641/89: artigo 39, II – ref: 2 UFPBH

67,56

72,65

Lei 5.641/89: artigo 110 – ref: 600 UFPBH

20.270,60

21.799,00

Lei 5.641/89: artigo 121, IV – ref: 20 UFPBH

675,69

726,64

Lei 5.641/89: artigo 125 – ref: 50% da UFPBH

16,90

18,17

Lei 5.763/90: artigo 1º, II, “c”; redação alterada pelo artigo 12 da Lei 8.147/2000 – ref: R$ 300,00

420,79

452,52

Lei 5.839/90: artigo 2º, II – ref: 5% da UFPBH

1,68

1,81

Lei 5.839/90: artigo 10, I – ref: 1000 UFPBH

33.784,36

36.331,70

Lei 5.839/90: artigo 10, II – ref: 200 UFPBH

6.756,86

7.266,33

Lei 6.247/92: artigo 3º, § 2º – ref: 30 UFPBH

1.013,54

1.089,96

Lei 6.854/95: artigo 9º, I – ref: 50 UFPBH

1.689,22

1.816,59

Lei 6.854/95: artigo 9º, II – ref: 35 UFPBH

1.182,47

1.271,63

Lei 6.854/95: artigo 9º, III – ref: 25 UFPBH

844,60

908,28

Lei 6.854/95: artigo 9º, IV – ref: 15 UFPBH

506,76

544,97

Lei 6.854/95: artigo 9º, V – ref: 100 UFPBH

3.378,44

3.633,17

Lei 6.854/95: artigo 9º, VI – ref: 200 UFPBH

6.756,86

7.266,33

Lei 6.854/95: artigo 9º, VII – ref: 400 UFPBH

13.513,75

14.532,69

Lei 7.013/95: artigo 3º, § 2º – ref: 20 UFIR

29,86

32,11

Lei 7.378/97: artigo 7º, I, “a”, 1 – ref: 30 UFIR

44,77

48,15

Lei 7.378/97: artigo 7º, I, “a”, 2 – ref: 50 UFIR

74,63

80,26

Lei 7.378/97: artigo 7º, I, “b”, 1 – ref: 20 UFIR

29,86

32,11

Lei 7.378/97: artigo 7º, I, “b”, 2 – ref: 30 UFIR

44,77

48,15

Lei 7.378/97: artigo 7º, I, “c” – ref: 90 UFIR

134,33

144,46

Lei 7.378/97: artigo 7º, I, “d”, 1 – ref: 40 UFIR

59,70

64,20

Lei 7.378/97: artigo 7º, I, “d”, 2 – ref: 20 UFIR

29,86

32,11

Lei 7.378/97: artigo 7º, I, “e”, 1 – ref: 50 UFIR

74,63

80,26

Lei 7.378/97: artigo 7º, I, “e”, 2 – ref: 300 UFIR

447,76

481,52

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “a” – ref: 250 UFIR

373,14

401,27

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “b” – ref: 100 UFIR

149,26

160,51

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “c” – ref: 250 UFIR

373,14

401,27

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “d” – ref: 20 UFIR

29,86

32,11

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “d” – ref: 300 UFIR

447,76

481,52

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “e” – ref: 20 UFIR

29,86

32,11

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “e” – ref: 300 UFIR

447,76

481,52

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “f” – ref: 20 UFIR

29,86

32,11

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “f” – ref: 500 UFIR

746,27

802,54

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “g” – ref: 40 UFIR

59,70

64,20

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “g” – ref: 300 UFIR

447,76

481,52

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “h” – ref: 20 UFIR

29,86

32,11

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “h” – ref: 100 UFIR

149,26

160,51

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “i” – ref: 30 UFIR

44,77

48,15

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “j” – ref: 20 UFIR

29,86

32,11

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “j” – ref: 100 UFIR

149,26

160,51

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “l” – ref: 400 UFIR

597,01

642,02

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “m” – ref: 200 UFIR

298,50

321,01

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “n”, 1 – ref: 100 UFIR

149,26

160,51

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “n”, 2 – ref: 100 UFIR

149,26

160,51

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “o”, 1 – ref: 40 UFIR

59,70

64,20

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “o”, 1 – ref: 400 UFIR

597,01

642,02

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “p”, alínea acrescentada pelo artigo 41 da Lei 8.725/2003 – ref: R$ 100,00

100,00

107,54

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “p”, alínea acrescentada pelo artigo 41 da Lei 8.725/2003 – ref: R$ 1.000,00

1.000,00

1.075,40

Lei 7.378/97: artigo 7º, III, “a” – ref: 250 UFIR

373,14

401,27

Lei 7.378/97: artigo 7º, III, “b” – ref: 20 UFIR

29,86

32,11

Lei 7.378/97: artigo 7º, III, “b” – ref: 100 UFIR

149,26

160,51

Lei 7.378/97: artigo 7º, III, “c” – ref: 30 UFIR

44,77

48,15

Lei 7.378/97: artigo 7º, III, “d” – ref: 30 UFIR

44,77

48,15

Lei 7.378/97: artigo 7º, III, “e” – ref: 40 UFIR

59,70

64,20

Lei 7.378/97: artigo 7º, III, “f” – ref: 200 UFIR

298,50

321,01

Lei 7.378/97: artigo 7º, III, “g” – ref: 100 UFIR

149,26

160,51

Lei 7.378/97: artigo 7º, III, “h” – ref: 40 UFIR

59,70

64,20

Lei 7.378/97: artigo 7º, III, “h” – ref: 400 UFIR

597,01

642,02

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “a” – ref: 250 UFIR

373,14

401,27

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “b”, 1 – ref: R$ 303,29, alínea com nova redação dada pelo artigo 42, Lei 8.725/2003

303,29

326,16

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “b”, 2 – ref: R$ 363,93, alínea com nova redação dada pelo artigo 42, Lei 8.725/2003

363,93

391,37

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “c” – ref: 300 UFIR

447,76

481,52

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “d” – ref: 90 UFIR

134,33

144,46

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “e” – ref: 90 UFIR

134,33

144,46

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “f” – ref: 50 UFIR

74,63

80,26

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “f” – ref: 200 UFIR

298,50

321,01

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “g” – ref: 90 UFIR

134,33

144,46

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “h” – ref: 300 UFIR

447,76

481,52

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “i”, 1 – ref: 50 UFIR

74,62

80,25

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “i”, 2 – ref: 300 UFIR

447,76

481,52

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “j”, 1 – ref: 90 UFIR

134,33

144,46

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “j”, 2 – ref: 300 UFIR

447,76

481,52

Lei 7.766/99: artigo 4º, § 2º – ref: 40 UFIR

59,70

64,20

Lei 8.147/2000: artigo 33, II – ref: R$ 16.000,00

22.441,79

24.133,90

Lei 8.405/2002: artigo 5º, § 1º, na redação dada pelo artigo 6º da Lei 8.705/2003 – ref: R$ 223,98

246,06

264,61

Lei 8.405/2002: artigo 5º, § 2º, na redação dada pelo artigo 6º da Lei 8.705/2003 – ref: R$ 100,00

109,86

118,14

Lei 8.725/2003: artigo 12, I – ref: R$ 100,00

100,00

107,54

Lei 8.725/2003: artigo 12, II – ref: R$ 50,00

50,00

53,77

Lei 8.725/2003: artigo 13 – ref: R$ 35,00

35,00

37,64

Lei 8.725/2003: artigo 20, VIII – ref: R$ 240.000,00

240.000,00

258.096,00

Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4.726/84: artigo 10, § 6º – ref: 22,6358 UFIR

33,79

36,34

Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4.726/84: artigo 11, parágrafo único – ref: 113,179 UFIR

168,91

181,65

Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4.726/84: artigo 12, II – ref: 1 UFPBH

33,79

36,34

Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4.726/84: artigo 28, § 1º, “a” – ref: 1 UFPBH

33,79

36,34

Decreto 6.453/89: artigo 1º – ref: 600 UFPBH

20.270,60

21.799,00

Decreto 6.453/89: artigo 14 – ref: 600 UFPBH

20.270,60

21.799,00

Decreto 6.453/89: artigo 17, IV – ref: 20 UFPBH

675,69

726,64

Decreto 6.481/90: artigo 5º, I – ref: 1,5 UFPBH

50,68

54,50

Decreto 6.481/90: artigo 5º, II – ref: 3,0 UFPBH

101,35

108,99

Decreto 6.481/90: artigo 5º, III – ref: 5,0 UFPBH

168,91

181,65

Decreto 6.481/90: artigo 5º, IV – ref: 8,0 UFPBH

270,28

290,66

Decreto 6.481/90: artigo 5º, V – ref: 15,0 UFPBH

506,76

544,97

Decreto 6.481/90: artigo 5º, VI, ‘1’ – ref: 20,0 UFPBH

675,69

726,64

Decreto 6.481/90: artigo 5º, VI, ‘2’ – ref: 1,0 UFPBH

33,79

36,34

Decreto 6.481/90: artigo 5º, VII – ref: 115,0 UFPBH

3.885,21

4.178,15

Decreto 6.613/90: artigo 2º, “c” – ref: 1 UFPBH

33,79

36,34

Decreto 7.644/93: artigo 8º, § 2º – ref: 30 UFPBH

1.013,54

1,089,96

Decreto 8.191/95: artigo 1º, I – ref: 3,0 UFPBH

101,35

108,99

Decreto 8.191/95: artigo 1º, II – ref: 1,5 UFPBH

50,68

54,50

Decreto 8.997/96: artigo 2º – ref: 20 UFIR

29,86

32,11

Decreto 10.317/2000: artigo 4º, I – ref: 1 UFIR

1,49

1,60

Decreto 10.317/2000: artigo 4º, II – ref: 150 UFIR

223,88

240,76

Decreto 11.089/2002: artigo 8º, § 1º – ref: R$ 246,06, na redação do artigo 7º do Decreto 11.612/2004

246,06

264,61

Decreto 11.089/2002: artigo 8º, § 2º – ref: R$ 109,86, na redação do artigo 7º do Decreto 11.612/2004

109,86

118,14

Decreto 11.467/2003: artigo 6º, § 2º, I – ref:
R$ 120.000,00

131.832,00

141.772,13

Decreto 11.663/2004: artigo 3º, II – ref: R$ 123,00

123,00

132,27

Portaria GSMFA nº 010/90: item I – ref: 1 UFPBH

33,79

36,34

Portaria GSMFA nº 010/90: item IV, “a”, 2 – ref: 2 UFPBH

67,56

72,65

Portaria GSMFA nº 010/90: item IV, “b”, 1 – ref: 2 UFPBH

67,56

72,65

Portaria GSMFA nº 010/96: ‘introdução’ – ref: 20 UFIR

29,86

32,11

TABELA I PARA LANÇAMENTO DAS TAXAS INSTITUÍDAS PELO MUNICÍPIO, ANEXA À LEI 5.641/89
(VALORES VÁLIDOS PARA 2005)

I – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Por ano, por estabelecimento:
1.1. até 50m2........................................................R$     54,50
1.2. acima de 50 até 100m2...................................R$    108,99
1.3. acima de 100 até 150m2.................................R$    181,66
1.4. acima de 150 até 270m2.................................R$    290,66
1.5. acima de 270 até 500m2.................................R$    544,97
1.6. acima de 500m2 até 10.000m2:
– pelos primeiros 500m2>......................................R$    726,63
– por área de 100m2 ou fração excedente................R$     36,33
(Nova redação deste subitem 1.6 dada pelo artigo 1o da Lei no 5.747, de 3-7-90, com vigência a partir de 4-7-90)
1.7. acima de 10.000m2........................................R$  4.178,14
(Subitem 1.7 acrescentado pelo artigo 2o da Lei no 5.747, de 3-7-90, com vigência a partir de 4-7-90)

II – TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
2.1. Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com maior risco de contaminação:
Açougue, cantina escolar, casa de frios (laticínio e embutido), casa de suco, caldo de cana e similares, depósito de alimento, confeitaria, cozinha industrial, comércio de pescado, petiscaria, lanchonete, mercado, mini, super e hipermercado, padaria, panificadora, pastelaria, pizzaria, comércio de produto congelado, restaurante, bufê, trailler, quiosque, sorveteria, atacadista de produto perecível, de agrotóxico e de fertilizante, distribuidor de droga, medicamento e insumo farmacêutico, de produto de uso laboratorial, de produto farmacêutico, de produto biológico de produto de uso odontológico, de produto de uso médico-hospitalar e de similares, e comércio de produto veterinário:

2.1.1. até 50 m2....................................................R$      80,26
2.1.2. acima de 50 até 100 m2................................R$    120,39
2.1.3. acima de 100 até 150 m2..............................R$    160,51
2.1.4. acima de 150 até 270 m2..............................R$    401,25
2.1.5. acima de 270 até 500 m2..............................R$    642,02
2.1.6. acima de 500 até 10.000 m2:
pelos primeiros 500 m2..........................................R$    882,77
por área de 100 m2 ou fração excedente.................R$      80,26
2.1.7. acima de 10.000 m2....................................R$  8.025,27
2.2. Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa, ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com menor risco de contaminação:
Bar, boate, bomboniérie, café, depósito de bebida, depósito de fruta e verdura, depósito de produto não perecível, envasador de chá, de café, de condimento e de especiaria, quitanda, atacadista de produto não perecível, de alimento animal (ração e supletivos), comércio ou distribuição de cosméticos, de perfume e de produto higiênico, embalagem, instrumento laboratorial, instrumento ou equipamento médico-hospitalar, instrumento ou equipamento odontológico e fertilizante:
2.2.1. até 50 m2....................................................R$     40,13
2.2.2. acima de 50 até 100 m2...............................R$      80,26
2.2.3. acima de 100 até 150 m2.............................R$     240,76
2.2.4. acima de 150 até 270 m2.............................R$     401,25
2.2.5. acima de 270 até 500 m2.............................R$     561,77
2.2.6. acima de 500 até 10.000 m2:
pelos primeiros 500 m2.........................................R$     642,02
por área de 100 m2 ou fração excedente.................R$      40,13
2.2.7. acima de 10.000 m2....................................
R$  5.778,21
2.3. Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com maior risco à saúde:
Clínica veterinária, policlínica, clínica odontológica, clínica médica, farmácia, drogaria, ervanaria, hospital, pronto-socorro, hospital veterinário, laboratório de análise clínica, de bromatologia e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto de coleta de material, asilo, desinsetizadora, desratizadora, escola e sauna:
2.3.1. até 50 m2...................................................R$      80,26
2.3.2. acima de 50 até 100 m2...............................R$    120,39
2.3.3. acima de 100 até 150 m2.............................R$     160,51
2.3.4. acima de 150 até 270 m2.............................R$     401,25
2.3.5. acima de 270 até 500 m2.............................R$     642,02
2.3.6. acima de 500 até 10.000 m2:
pelos primeiros 500 m2.........................................R$     882,77
por área de 100 m2 ou fração excedente.................R$      80,26
2.3.7. acima de 10.000 m2....................................R$   8.025,27
2.4. Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com menor risco à saúde:
Clínica de fisioterapia ou reabilitação, clínica de psicoterapia ou desintoxicação, clínica ou consultório de psicanálise, consultório médico, consultório odontológico, consultório veterinário, óptica, aviário, barbearia, salão de beleza, casa de espetáculo e similares, cemitério, necrotério, cinema, teatro, hotel, motel, pensão, igreja, lavanderia, clube recreativo, serviço e veículo de transporte de alimento para consumo humano:
2.4.1. até 50 m2...................................................R$       40,13
2.4.2. acima de 50 até 100 m2..............................R$       80,26
2.4.3. acima de 100 até 150 m2.............................R$    240,76
2.4.4. acima de 150 até 270 m2.............................R$     401,25
2.4.5. acima de 270 até 500 m2.............................R$     561,77
2.4.6. acima de 500 até 10.000 m2:
pelos primeiros 500 m2.........................................R$     642,02
por área de 100 m2 ou fração excedente.................R$      40,13
2.4.7. acima de 10.000 m2....................................R$  5.778,21 (NR).
(Nova Redação deste item II dada pelo artigo12 da Lei n° 7.774, de 16/07/99 – “DOM” de 17-7-99, com vigor a partir de 1-1-2000)

IV – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Por obra, por m2 de construção, acréscimo ou loteamento:
4.1. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m2 de até R$ 32,44................................R$     0,73
4.2. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m2 acima de R$ 32,44 até R$ 97,3..........R$     1,45
4.3. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m2 acima de R$ 97,31 até R$ 291,97.......R$     2,17
4.4. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m2 acima de R$ 291,97..........................R$     4,34
4.5. Loteamentos.................................................................................................................R$   0,366

V – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE
Por ano:

5.1

Engenho de divulgação de publicidade inanimado não compreendido em outro item desta tabela:

5.1.1

Engenho de divulgação de publicidade luminoso

R$ 54,85 por m2

5.1.2

Engenho de divulgação de publicidade não luminoso

R$ 25,81 por m2

5.2

Engenho de divulgação de publicidade animado não compreendido em outro item desta tabela:

 

5.2.1

Engenho de divulgação de publicidade luminoso

R$ 73,13 por m2

5.2.2

Engenho de divulgação de publicidade não luminoso

R$ 36,56 por m2

5.3

Engenho de divulgação de publicidade tipo tabuleta (outdoor)

R$ 330,15 por unidade

5.4

Engenho de divulgação de publicidade acoplado a termômetro ou relógio

R$ 147,33 por unidade

5.5

Engenho de divulgação de publicidade acoplado a barreira de pedestre

R$ 40,87 por unidade

5.6

 

Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte coletivo

R$ 32,26 por unidade

5.7

Engenho de divulgação de publicidade acoplado a grade protetora de árvores

R$ 13,98 por unidade

5.8

Engenho de divulgação de publicidade acoplado a poste com indicativo de logradouros

R$ 13,98 por unidade

5.9

Engenho de divulgação de publicidade acoplado a abrigo de ônibus

R$ 161,31 por unidade

5.10

Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte público individual:

 

5.10.1

Engenho de divulgação de publicidade acoplado à lateral ou à traseira do veículo

R$ 12,90 por unidade

5.10.2

Engenho de divulgação de publicidade acoplado ao dístico identificador do serviço

R$ 54,85 por m2

 NR.

(Nova redação deste inciso V da Tabela I dada pelo artigo 37 da Lei nº 8.725, de 30-12-2003)

ANEXO III À PORTARIA Nº 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2005

Tabela III a que se refere o artigo 83 da Lei 5.641/89, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 8.291, de 29-12-2001:
Tabela III – ALÍQUOTAS DO IPTU
1 – IMÓVEIS EDIFICADOS:
Ocupação exclusivamente residencial:
1.1.1. imóveis de valor venal até R$ 463.080,94...................0,8%
1.1.2. imóveis de valor venal acima
de R$ 463.080,94 e até R$ 661.544,21..............................0,9%
1.1.3. imóveis de valor venal acima
de R$ 661.544,21.............................................................1,0%
– Demais ocupações........................................................1,6%
– LOTES OU TERRENOS NÃO EDIFICADOS:
2.1. Situados em logradouros com
menos de três melhoramentos...........................................1,0%
2.2. Situados em logradouros com
três ou mais melhoramentos.............................................3,0%
OBS: Os valores venais constantes dos subitens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 da tabela acima estão atualizados para janeiro de 2005.

ANEXO IV À PORTARIA Nº 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2005

ANEXO II A QUE SE REFERE O § 4° DO ARTIGO 8º DO DECRETO 7.975/94

TABELA PARA PARCELAMENTO EM ATÉ 60 MESES (VALORES EM R$ VÁLIDOS PARA 2005)
CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA

QTE DE PARCELAS

DEPÓSITO INICIAL

VALOR MÍNIMO DA PARCELA

FAIXA DE VALORES

De 2 a 10

10%

19,85

Entre 44,10 e 382,98

De 11 a 20

5%

33,08

Entre 382,99 e 1.023,63

De 21 a 30

5%

46,32

Entre 1.023,64 e 1.902,77

De 31 a 40

3%

59,54

Entre 1.902,78 e 3.075,83

De 41 a 50

3%

72,76

Entre 3.075,84 e 4.475,54

De 51 a 59

2%

86,00

Entre 4.475,55 e 5.265,33

Em 60

2%

Maior que 86,00

Acima de 5.265,33

* As faixas de valores deverão ser observadas em função do montante a parcelar, incluindo o “Depósito Inicial.”
* O parcelamento poderá ser efetuado de duas até a quantidade máxima de parcelas, desde que observado o valor mínimo da parcela;

CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA

QTE DE PARCELAS

DEPÓSITO INICIAL

VALOR MÍNIMO DA PARCELA

FAIXA DE VALORES

De 2 a 10

10%

46,32

Entre 102,92 e 995,79

De 11 a 20

5%

86,00

Entre 995,80 e 2.778,48

De 21 a 30

5%

125,69

Entre 2.778,49 e 5.285,53

De 31 a 40

3%

165,39

Entre 5.285,54 e 9.227,51

De 41 a 50

3%

218,31

Entre 9.227,52 e 13.426,64

De 51 a 59

2%

258,00

Entre 13.426,65 e 15.796,05

Em 60

2%

Maior que 258,00

Acima de 15.796,05

*As faixas de valores deverão ser observadas em função do montante a parcelar, incluindo o “Depósito Inicial.”
* O parcelamento poderá ser efetuado de duas até a quantidade máxima de parcelas, desde que observado o valor mínimo da parcela;
(Nova redação desta Tabela determinada pelo artigo 11 do Decreto nº 11.089, de 18-7-2002 – “DOM” de 19-7-2002)

ANEXO V À PORTARIA Nº 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2005

ANEXO AO DECRETO 9.687/98 (valores válidos para 2005)
I – SERVIÇOS PERTINENTES A OBRAS EM GERAL
1. Alinhamento ou nivelamento ou definição de greide
............................... ...............................................R$ 109,06 p/serviço
2. Exame de projeto arquitetônico
2.1. Projeto inicial.....................................................R$    0,73 p/m2
2.2. Modificação com acréscimo de área....................R$    0,73 p/m2
de acréscimo, com pagamento mínimo de R$ 72,72
2.3. Modificação sem acréscimo de área....................R$   72,72 p/ projeto
2.4. Modificação com decréscimo de área..................R$   72,72 p/ projeto
2.5. Levantamento....................................................R$     0,73 p/m2
2.6. Exame para renovação de alvará de construção....R$ 0,29 p/m2
3. Indicação de numeração de prédios........................R$ 3,63 p/n°
4. Fornecimento de informação básica para aprovação de projetos arquitetônicos ou
de parcelamento do solo...........................................R$ 29,10 p/folha
5. Exame de projetos de loteamento:
5.1. pelos primeiros 3.000m2 de área........................ 0,8% p/m2
5.2. áreas excedentes a 3.000m2 até 9.000m2...........0,6% p/m2
5.3. áreas excedentes a 9.000m2 até 27.000m2.........0,4% p/m2
5.4. áreas excedentes a 27.000m2............................0,3% p/m2
OBS.: O preço de que trata este item será cobrado sobre o total do terreno, excluídas as áreas a serem incorporadas ao Patrimônio Público.
Esses percentuais incidirão sobre as avaliações calculadas com base na Tabela de Áreas Isótimas fornecidas pelo DRIFA e as diretrizes de zoneamento.
6. Exame de projetos de desmembramento e remembramento:
6.1. áreas até 500m2...............................................0,3% p/m2
6.2. áreas excedentes a 500m2................................0,5% p/m2
OBS.: Esses percentuais incidirão sobre as avaliações calculadas com base na Tabela de Áreas Isótimas fornecida pelo DRIFA e as diretrizes de zoneamento.
7. Vistoria a que se refere o parágrafo único do artigo 6° deste Decreto:
7.1. padrão popular.................................................R$ 0,73 p/m2
7.2. padrão baixo....................................................R$ 1,10 p/m2
7.3. padrão normal..................................................R$ 1,46 p/m2
7.4. padrão alto.......................................................R$ 1,83 p/m2
7.5. padrão luxo......................................................R$ 2,17 p/m2
8. Vistoria para baixa e habite-se ou demolição de construção
.............................................................................R$ 54,53 p/obra
9. Vistoria para renovação de alvará de construção....R$ 54,53 p/serviço
10. Serviços pertinentes a obras públicas
10.1. Exame de projetos de obras de infra-estrutura e de mobiliário urbano em logradouro público:
10.1.1. Obras de até 10 metros lineares de extensão..............isento
10.1.2. Obras com mais de 10 até 20 metros lineares de extensão
 .............................................................................R$ 18,19
10.1.3. Obras com mais de 20 até 50
metros lineares de extensão.....................................R$ 36,35
10.1.4. Obras com mais de 50 até 100
metros lineares de extensão.....................................R$ 54,53
10.1.5. Obras acima de 100
metros lineares de extensão.....................................R$ 1,11 p/m linear
10.1.6. Instalação de poste.......................................R$ 12,84 p/unidade
10.1.7. Instalação de cabine......................................R$ 2.247,08 p/m2
10.1.8. Instalação de telefone
público sem cabine..................................................R$ 12,84 por unidade
10.1.9. Instalação de armário
de controle semafórico e telefonia.............................R$ 2.247,08p/m2
10.2. Fornecimento de alvará para licenciamento e
acompanhamento de obras públicas..........................R$ 56,18
10.3. Renovação de alvará de obras públicas..............R$ 26,44
11. Autorização para tráfego e movimentação de terra e/ou entulho (por obra):
11.1. Desaterros
11.1.1. até 250m3..................................................R$     36,35
11.1.2. de 250 a 500m ...........................................R$     72,72
11.1.3. de 500 a 1000m3........................................R$    145,43
11.1.4. de 1000 a 2000m3......................................R$    218,14
11.1.5. acima de 2000m3.......................................R$    363,54
11.2. Aterros
11.2.1. até 100m3..................................................R$     36,35
11.2.2. de 100 a 500m3..........................................R$    109,06
11.2.3. de 500 a 1000m3........................................R$    181,77
11.2.4. de 1000 a 2000m3......................................R$    290,83
11.2.5. de 2000 a 10.000m3........................... ....... R$    363,54 +
R$ 72,72 por vistoria de controle
11.2.6. acima de 10.000m3.................................... R$    545,31
+ R$ 72,72 por vistoria de controle
11.3. Entulho
11.3.1. até 250m3...................................................R$     36,35
11.3.2. de 250 a 500m3...........................................R$     72,72
11.3.3. acima de 500m3 .........................................R$   145,43
11.4. Pequenos Entulhos e Escavações (por veículo/mês)
11.4.1. Autorização especial para movimentação
de pequenos entulhos e pequenas escavações...........R$   36,35
12. Vistoria para instalação de tapumes.....................R$   54,53
12.1. Ocupação de via pública c/tapume
além de 50%...........................................................R$    18,19 p/m linear p/mês
13. Vistoria para reforma (sem acréscimo).................R$   54,53
14. Cadastro de veículo p/transporte de terra e/ou
entulho....................................................................R$ 36,35 p/ano
15. Armazenagem
15.1. Veículos apreendidos (por unidade até 7 (sete) dias):
15.1.1. Caminhão....................................................R$ 181,77 + R$ 18,19
p/dia a partir do 8° dia de apreensão
15.1.2. Caminhonetes, Pick-ups,
Kombis etc..............................................................R$ 145,43 + R$ 18,19
p/dia a partir do 8° dia de apreensão
15.1.3. Carroças......................................................R$   72,72 + R$ 18,19
p/dia a partir do 8° dia de apreensão
15.1.4. Carrinho de mão............................................R$  18,19 + R$ 18,19
p/dia a partir do 8° dia de apreensão
15.1.5. Equipamentos de terraplanagem
(trator, pá carregadeira, retro-escavadeira,
compactador)...........................................................R$ 363,54 + R$ 18,19
p/dia a partir do 8° dia de apreensão
15.2. Materiais apreendidos (por unidade até 7 (sete) dias):
15.2.1. Equipamentos de construção
(betoneira, compactador, elevador etc.).......................R$ 72,72 + R$ 18,19
p/dia a partir do 8° dia de apreensão
15.2.2. Materiais de construção.................................R$   36,35 p/m3
medido na carroceria do caminhão, sendo cobrado, no mínimo 6 m3.
15.2.3. Ferramentas de construção
(pás, picaretas, enxadas etc.)...................................R$     1,83 + R$ 18,19
p/dia a partir do 8° dia de apreensão

II – SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS
1. Vistoria para fins de concessão de licença:
1.1. de localização..................................................R$ 54,53 p/serviço
1.2. diversas...........................................................R$ 36,35 p/serviço
2. Uso de vias, logradouros e passeios públicos:
2.1. Feiras livres......................................................R$ 10,92 p/m2 p/exercício
2.2. Feiras de Arte, Artesanato, Comidas, Bebidas, Plantas, Flores e Variedades:
2.2.1. No perímetro da Av. do Contorno.....................R$ 18,19 p/ banca p/mês
2.2.2. Fora do perímetro da Av. do Contorno..............R$ 54,53 p/banca p/exercício
2.3. Programa ABC.................................................R$ 109,06 p/barraca p/exercício
2.4. Camelô............................................................R$ 72,72 p/exercício
2.5. Ambulantes......................................................R$ 72,72 p/exercício
2.6. Mesas e Cadeiras
2.6.1. No perímetro da Av. do Contorno ....................R$ 43,62 p/m2
da testada do estabelecimento
2.6.2. Fora do perímetro da Av. do Contorno..............R$ 29,10 p/m2
da testada do estabelecimento
2.7. Caçambas........................................................R$ 36,35 p/caçamba p/exercício
2.8. Banca de jornais e revistas:
2.8.1. Valor do m2 do Terreno mais próximo da Localização da Banca, em R$, constante do IPTU:
Até R$ 68,34............................................................R$ 27,27 x área da banca em m2
Acima de R$ 68,34 a R$ 102,52................................R$ 34,53 x área da banca em m2
Acima de R$ 102,52 a R$ 136,69..............................R$ 45,44 x área da banca em m2
Acima de R$ 136,69 a R$ 205,39..............................R$ 61,80 x área da banca em m2
Acima de R$ 205,39 a R$ 273,74..............................R$ 78,16 x área da banca em m2
Acima de R$ 273,74 a R$ 410,82..............................R$ 92,70 x área da banca em m2
Acima de R$ 410,82 a R$ 547,87..............................R$ 107,25 x área da banca em m2
Acima de R$ 547,87 a R$ 821,62..............................R$ 121,79 x área da banca em m2
Acima de R$ 821,62 a R$ 1.095,74...........................R$ 138,15 x área da banca em m2
Acima de R$ 1.095,74 em diante..............................R$ 154,50 x área da banca em m2
2.9. Camarotes e arquibancadas...............................R$ 2,41 p/m2 de área ocupada p/dia
2.10. Área contígua a veículo emissor de som itinerante
..............................................................................R$ 0,24 p/metragem linear do
percurso/veículo/hora p/dia.
2.11. Feira Orgânica.................................................R$ 10,92 por exercício. (AC)
(subitem 2.11 acrescentado pelo Decreto nº 11.114, de 14-8-2002 – “DOM” de 16-8-2002
OBS.: As bancas instaladas em praças públicas terão seus preços calculados levando-se em consideração o maior valor do m2 constante do IPTU, dos lotes lindeiros à mesma.
Quando houver dúvida para a definição do terreno mais próximo a ser considerado, o cálculo será feito levando-se em consideração o de maior valor de m2.
3. Uso de dependências públicas
3.1. Quiosques
3.1.1. caldo-de-cana................................................R$ 109,06 p/exercício
3.1.2. sorvete e picolé..............................................R$ 72,72 p/exercício
3.2. Mercado Distrital do Cruzeiro
3.2.1. Grupo I
3.2.1.1. Produtos hortifrutigranjeiros.........................R$ 5,62 p/m2 p/mês
3.2.1.2. Produtos naturais.......................................R$ 5,62 p/m2 p/mês
3.2.1.3. Flores, plantas e peixes
ornamentais...........................................................R$ 5,62 p/m2 p/mês
3.2.2. Grupo II
3.2.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar ....................R$ 8,02 p/m2 p/mês
3.2.3.2. Frios, laticínios e embutidos.........................R$ 8,02 p/m2 p/mês
3.2.3.3. Bebidas e fumo...........................................R$ 8,02 p/m2 p/mês
3.2.3. Grupo III
3.2.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e
temperos................................................................R$ 8,02 p/m2 /mês
3.2.3.2. Biscoitos, laticínios, doces...........................R$ 8,02 p/m2 p/mês
3.2.3.3. Padaria ......................................................R$ 8,02 p/m2 p/mês
3.2.4. Grupo IV
3.2.4.1. Produtos de higiene e limpeza.......................R$ 8,02 p/m2 p/mês
3.2.4.2. Utilidades domésticas...................................R$ 8,02 p/m2 p/mês
3.2.4.3. Rações para animais....................................R$ 8,02 p/m2 p/mês
3.2.5. Grupo V
3.2.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches.........................R$ 11,24 p/m2 p/mês
3.2.5.2. Restaurante: Loja........................................R$ 16,04 p/m2 p/mês
Área para mesas, fechada e coberta.........................R$ 8,02 p/m2 p/mês
Área para mesas, aberta, coberta.............................R$ 4,82 p/m2 p/mês
Área para mesas, aberta, descoberta .......................R$ 3,22 p/m2 p/mês
3.2.6. Grupo VI
3.2.6.1. Serviços auxiliares, de apoio e
complementares......................................................R$ 3,22 p/m2 p/mês
3.2.6.2. Áreas destinadas a estocagem, depósito e
processamento........................................................R$ 3,22 p/m2 p/mês
3.2.7. Grupo VII
3.2.7.1. Serviços Administrativos...............................R$ 16,04 p/m2 p/mês
3.3. Mercado Distrital da Barroca
3.3.1. Grupo I
3.3.1.1. Produtos hortifrutigranjeiros...........................R$ 4,82 p/m2 p/mês
3.3.1.2. Produtos naturais.........................................R$ 4,82 p/m2 p/mês
3.3.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais.............R$ 4,82 p/m2 p/mês
3.3.2. Grupo II
3.3.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar......................R$ 6,42 p/m2 p/mês
3.3.3.2. Frios, laticínios e embutidos..........................R$ 6,42 p/m2 p/mês
3.3.3.3. Bebidas e fumo............................................R$ 6,42 p/m2 p/mês
3.3.3. Grupo III
3.3.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e
temperos.................................................................R$ 6,42 p/m2 p/mês
3.3.3.2. Biscoitos, laticínios, doces...........................R$ 6,42 p/m2 p/mês
3.3.3.3. Padaria    R$ 6,42 p/m2 p/mês
3.3.4. Grupo IV
3.3.4.1. Produtos de higiene e limpeza......................R$ 6,42 p/m2 p/mês
3.3.4.2. Utilidades domésticas..................................R$ 6,42 p/m2 p/mês
3.3.4.3. Rações para animais....................................R$ 6,42 p/m2 p/mês
3.3.5. Grupo V
3.3.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches.........................R$ 8,02 p/m2 p/mês
3.3.5.2. Restaurante: Loja........................................R$ 12,84 p/m2 p/mês
Área para mesas, fechada e coberta.........................R$ 4,82 p/m2 p/mês
Área para mesas, aberta, coberta.............................R$ 3,22 p/m2 p/mês
Área para mesas, aberta, descoberta........................R$ 1,60 p/m2 p/mês
3.3.6. Grupo VI
3.3.6.1. Serviços auxiliares, de apoio e
complementares......................................................R$ 3,22 p/m2 p/mês
3.3.6.2. Áreas destinadas a estocagem, depósito e
processamento........................................................R$ 3,22 p/m2 p/mês
3.3.7. Grupo VII
3.3.7.1. Serviços Administrativos...............................R$ 12,84 p/m2 p/mês
3.4. Mercado Distrital de Santa Tereza
3.4.1. Grupo 1
3.4.1.1. Produtos hortifrutigranjeiros...........................R$ 4,00 p/m2 p/mês
3.4.1.2. Produtos naturais.........................................R$ 4,00 p/m2 p/mês
3.4.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais.............R$ 4,00 p/m2 p/mês
3.4.2. Grupo II
3.4.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar......................R$ 4,82 p/m2 p/mês
3.4.3.2. Frios, laticínios e embutidos..........................R$ 4,82 p/m2 p/mês
3.4.3.3. Bebidas e fumo............................................R$ 4,82 p/m2 p/mês
3.4.3. Grupo III
3.4.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e
temperos.................................................................R$ 4,82 p/m2 p/mês
3.4.3.2. Biscoitos, laticínios, doces...........................R$ 4,82 p/m2p/mês
3.4.3.3. Padaria.......................................................R$ 4,82 p/m2 p/mês
3.4.4. Grupo IV
3.4.4.1. Produtos de higiene e limpeza.......................R$ 4,82 p/m2 p/mês
3.4.4.2. Utilidades domésticas..................................R$ 4,82 p/m2 p/mês
3.4.4.3. Rações para animais....................................R$ 4,82 p/m2 p/mês
3.4.5. Grupo V
3.4.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches.........................R$ 6,42 p/m2 p/mês
3.4.5.2. Restaurante: Loja.........................................R$ 9,62 p/m2 p/mês
Área para mesas, fechada e coberta..........................R$ 4,82 p/m2 p/mês
Área para mesas, aberta, coberta..............................R$ 3,22 p/m2 p/mês
Área para mesas, aberta, descoberta.........................R$ 1,60 p/m2 p/mês
3.4.6. Grupo VI
3.4.6.1. Serviços auxiliares, de apoio e
complementares......................................................R$ 3,22 p/m2 p/mês
3.4.6.2. Áreas destinadas a estocagem, depósito e
processamento........................................................R$ 3,22 p/m2 p/mês
3.4.7. Grupo VII
3.4.7.1. Serviços Administrativos...............................R$ 9,62 p/m2 p/mês
3.5. Demais Dependências.......................................CONFORME EDITAL
3.6. Toldo................................................................R$ 3,63 p/m linear
3.7. Comércio Eventual:
3.7.1. Por dia...........................................................R$ 10,92 p/banca
3.7.2. Por mês.........................................................R$ 109,06 p/banca
3.8. Feira Coberta do Padre Eustáquio
3.8.1. Loja...............................................................R$ 7,27 p/m2 p/mês
3.8.2. Box...............................................................R$ 3,63 p/m2 p/mês
3.8.3. Área Especial.................................................R$ 3,63 p/m2 p/mês
3.9. Central de Abastecimento Municipal (CAM)
3.9.1. Setor varejista – Loja
3.9.1.1. Produtos hortigranjeiros................................R$ 5,62/m2/mês
3.9.1.2. Produtos naturais.........................................R$ 7,22/m2/mês
3.9.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais.............R$ 6,42/m2/mês
3.9.1.4. Carnes, peixes e frutos do mar......................R$ 8,02/m2/mês
3.9.1.5. Produtos de mercearia e laticínios.................R$ 8,02/m2/mês
3.9.1.6. Frios, embutidos e defumados......................R$ 8,02/m2/mês
3.9.1.7. Condimentos, temperos, café moído e fumo...R$ 6,42/m2/mês
3.9.1.8. Biscoitos e doces .......................................R$ 5,62/m2/mês
3.9.1.9. Padaria.......................................................R$ 8,02/m2/mês
3.9.1.10. Produtos de higiene e limpeza ....................R$ 6,42/m2/mês
3.9.1.11. Utilidades domésticas.................................R$ 8,02/m2/mês
3.9.1.12. Rações para animais..................................R$ 8,02/m2/mês
3.9.1.13. Sorvetes e refrescos...................................R$ 6,10/m2/mês
3.9.1.14. Restaurante...............................................R$ 8,02/m2/mês
3.9.1.15. Bares, lanchonetes e similares....................R$ 8,02/m2/mês
3.9.1.16. Agência lotérica.........................................R$ 11,55/m2/mês
3.9.1.17. Ótica.........................................................R$ 8,02/m2/mês
3.9.1.18. Móveis.......................................................R$ 8,02/m2/mês
3.9.1.19. Artesanato.................................................R$ 6,42/m2/mês
3.9.1.20. Jornais e revistas........................................R$ 5,62/m2/mês
3.9.1.21. Estúdio fotográfico......................................R$ 6,42/m2/mês
3.9.1.22. Aves vivas..................................................R$ 6,10/m2/mês
3.9.1.23. Ovos..........................................................R$ 8,02/m2/mês
3.9.2. Setor Varejista – box
3.9.2.1. Produtos hortigranjeiros................................R$ 4,17/m2/mês
3.9.2.2. Produtos naturais.........................................R$ 5,62/m2/mês
3.9.2.3. Flores, plantas e peixes ornamentais.............R$ 4,82/m2/mês
3.9.2.4. Carnes, peixes e frutos do mar......................R$ 8,02/m2/mês
3.9.2.5. Produtos de mercearia e laticínios.................R$ 6,42/m2/mês
3.9.2.6. Frios, embutidos e defumados......................R$ 6,42/m2/mês
3.9.2.7. Condimentos, temperos, café moído e fumo...R$ 4,82/m2/mês
3.9.2.8. Biscoitos e doces........................................R$ 4,17/m2/mês
3.9.2.9. Padaria.......................................................R$ 6,42/m2/mês
3.9.2.10. Produtos de higiene e limpeza.....................R$ 4,82/m2/mês
3.9.2.11. Utilidades domésticas.................................R$ 6,42/m2/mês
3.9.2.12. Rações para animais..................................R$ 6,42/m2/mês
3.9.2.13. Sorvetes e refrescos...................................R$ 4,82/m2/mês
3.9.2.14. Restaurantes.............................................
R$ 6,42/m2/mês
3.9.2.15. Bares,lanchonetes e similares....................R$ 6,42/m2/mês
3.9.2.16. Agência lotérica.........................................R$ 11,49/m2/mês
3.9.2.17. Ótica.........................................................R$ 8,02/m2/mês
3.9.2.18. Móveis.......................................................R$ 8,02/m2/mês
3.9.2.19. Artesanato.................................................R$ 4,82/m2/mês
3.9.2.20. Jornais e revistas........................................R$ 4,00/m2/mês
3.9.2.21. Estúdio fotográfico......................................R$ 6,42/m2/mês
3.9.2.22. Aves vivas..................................................R$ 4,51/m2/mês
3.9.2.23. Ovos.........................................................R$ 6,42/m2/mês
3.9.3. Demais Atividades..........................................CONFORME EDITAL
3.9.4. Áreas destinadas a estocagem, depósito e
processamento........................................................R$ 4,17/m2/mês
3.9.5. Área p/ mesas, abertas, descoberta.................R$ 0,80 /m2/mês
3.9.6. Setor atacadista
3.9.6.1. Módulo ......................................................R$ 0,76/DIÁRIA ou R$ 20,06/mês
3.9.6.2. Lojas..........................................................R$ 8,02/m2/mês
(Nova redação deste subitem 3.9 dada pelo artigo 2° do Decreto n° 9.717, de 2-10-98 -"DOM" de 3-10-98)
3.10. Mercado da Lagoinha
3.10.1. Grupo I de Produtos:
3.10.1.1. Hortifrutigranjeiros.......................................R$ 4,82 p/m2 p/mês
3.10.1.2. Produtos naturais.......................................R$ 4,82 p/m2 p/mês
3.10.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais...........R$ 4,82 /m2 p/mês
3.10.2. Grupo II de produtos
3.10.2.1. Carnes, peixes
e frutos do mar.........................................................R$ 8,02 p/m2 p/mês
3.10.2.2. Frios, laticínios e embutidos........................R$ 8,02 p/m2 p/mês
3.10.2.3. Bebidas e fumo..........................................R$ 8,02 p/m2 p/mês
3.10.3. Grupo III de produtos:
3.10.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e
temperos.................................................................R$ 8,02 p/m2 p/mês
3.10.3.2. Biscoitos, bombons, doces.........................R$ 8,02 p/m2 p/mês
3.10.3.3. Padaria .....................................................R$ 8,02 p/m2 p/mês
3.10.4. Grupo IV de produtos
3.10.4.1. Higiene e limpeza.......................................R$ 8,02 p/m2 p/mês
3.10.4.2. Utilidades domésticas.................................R$ 8,02 p/m2 p/mês
3.10.4.3. Rações para animais..................................R$ 8,02 p/m2 p/mês
3.10.5. Grupo V de produtos
3.10.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches........................R$ 3,22 p/m2 p/mês
3.10.5.2. Restaurante...............................................R$ 11,24 p/m2 p/mês
3.10.6. Grupo VI de produtos
3.10.6.1. Serviços auxiliares de apoio e
complementares......................................................R$ 4,00 p/m2 p/mês
3.10.6.2. Área de estocagem, depósito e
processamentos......................................................R$ 4,00 p/m2 p/mês
3.10.7. Grupo VII de produtos
3.10.7.1. Serviços administrativos..............................R$ 16,04 p/m2 p/mês
3.11. Direto da Roça
3.11.1. Por ponto de comercialização........................R$ 10,92/m2/ANO
(Subitem 3.11 acrescentado por força do disposto no artigo 3° do Decreto n° 9.717, de 2-10-98, “DOM” de 3-10-98)
3.12. Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro
3.12.1. Utilização de Instalações Sanitárias
3.12.1.1. Uso do sanitário.........................................R$ 0,54/por pessoa
3.12.1.2. Banho.......................................................R$ 4,30/por pessoa
3.12.2. Estacionamento de Veículos
3.12.2.1. Carro de passeio........................................R$ 0,75/por fração de até 15 min.
3.12.2.2. Carro de passeio........................................R$ 139,80/por mês
3.12.2.3. Motocicletas..............................................R$ 0,38/por fração de até 15 min.
3.12.2.4. Motocicletas..............................................R$75,28/ por mês
3.12.2.5. Valor relativo a perda, extravio ou dano a cartão
magnético de acesso ao estacionamento...................R$ 5,38 p/unidade.(...) (AC)"
(Subitem 3.12.2.5 acrescentado pelo Decreto nº 11.805, de 19-8-2004. “DOM” de 20-8-2004)
Obs.: Os preços de que trata o subitem 3.12.2 serão cobrados da forma seguinte:
a) Por fração até o limite de 7 (sete) horas de permanência do veículo no estacionamento;
a.1) Após o limite de 7 (sete) horas e até que se completem 24 (vinte e quatro) horas de permanência, fica mantida a cobrança equivalente a 7 (sete) horas;
a.2) A partir de 24 (vinte e quatro) horas de permanência, recomeça-se a cobrança por fração, respeitando-se a forma acima sucessivamente.
b) 80% dos valores definidos, respectivamente, nos subitens 3.12.2.2 e 3.12.2.4, para aquele que seja permissionário do Terminal.”
3.12.3. Instalação de Quiosques
3.12.3.1. Valor relativo à instalação de quiosques móveis.......R$ 537,70 p/m2 por mês
Obs.: a) o preço de que o subitem 3.12.3.1 será cobrado por solicitação da pessoa física ou jurídica interessada na instalação de unidades móveis:
b) os quiosques móveis terão sua área limitada em 4m2 (quatro metros quadrados) e serão instalados em locais previamente definidos pela administração do Terminal rodoviário, por um período mínimo de 1 (um) mês e máximo de 2 (dois) meses. (AC)"
(Item acrescentado pelo Decreto nº 11.826, de 29-9-2004. “DOM” de 30-9-2004)
(Nova redação deste subitem 3.12 dada pelo Decreto nº 11.660, de 24-3-2004 – “DOM” de 25-3-2004, com efeitos retroativos a 1-1-2004)
4. Fornecimento de alvará, ou renovação
4.1. Ambulante........................................................R$ 18,19 p/exercício
4.2. Camelô.............................................................R$ 18,19 p/exercício
4.3. Banca de Jornais e Revistas...............................R$ 18,19 p/exercício
4.4. Mesas e Cadeiras..............................................R$ 36,35 p/serviço
4.5. Feirante de feira-livre..........................................R$ 18,19 p/serviço
4.6. Feirante de outras feiras.....................................R$ 18,19 p/serviço
4.7. Comércio Eventual.............................................R$ 18,19 p/serviço
4.8. Toldo................................................................R$ 72,72 p/serviço
4.9. Localização.......................................................R$ 43,62 p/serviço
4.10. Outros Alvarás.................................................R$ 36,35 p/serviço
4.11. Fornecimento de 2ª via de qualquer alvará...........R$ 54,53 p/serviço
5. Depósito e Armazenagem
5.1. Mercadoria apreendida.......................................R$ 0,73 p/Kg p/dia
5.2. Bancas em geral, carrinhos, mesas, cadeiras, equipamentos,
carcaças, traillers, quiosques, caçambas, placas promocionais, barracas
e similares .............................................................R$ 36,35 p/unidade p/dia
6. Despesas com apreensão e remoção de botijões de gás liqüefeito
de petróleo (GLP)....................................................R$ 181,77 por unidade
7. Restaurante Popular
7.1. Refeição servida em bandejão.............................R$ 1,00 p/refeição
7.1.1. Refeição embalada em “marmitex”...................R$ 1,50 p/refeição
7.2. Refeição do tipo “sopa” .....................................R$ 0,50 p/refeição
8. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa...........R$ 6,61 o jogo. (AC)
(Item acrescentado pelo Decreto nº 11.087, de 18-7-2002 – “DOM” de 19-7-2002)

III – SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
1. Perpetuidade
1.1. Cemitério do Bonfim:
1.1.1. Sepultura.......................................................R$ 5.032,87
1.1.2. Nicho.............................................................R$ 720,52
1.2. Cemitério da Paz
1.2.1. Sepultura.......................................................R$ 2.731,52
1.3. Cemitério da Consolação
1.3.1. Sepultura ......................................................R$ 1.817,43
1.4. Cemitério da Saudade
1.4.1. Sepultura.......................................................R$ 1.817,43
1.4.2. Nicho.............................................................R$ 365,64
2. Sepultamento
2.1. Do Município.....................................................R$ 107,54
2.2. De outros Municípios.........................................R$ 365,64
2.3. Gaveta Comunitária............................................R$ 118,29
3. Entrada e saída de ossos.....................................R$ 107,54
4. Uso das capelas-velório
4.1. Bonfim (01, 02, 03, 04).......................................R$ 145,18
4.2. Bonfim (05, 06, 07, 08, 09)..................................R$ 107,54
4.3. Paz..................................................................R$ 107,54
4.4. Saudade e Consolação .....................................R$   75,28
4.5. Vicente Rodrigues de Paula...............................R$   43,02
5. Matrículas
5.1. De construtores................................................R$ 365,64
5.2. De letristas.......................................................R$ 365,64
5.3. De zeladores....................................................R$ 182,82
6. Exumação
6.1. Com rebaixamento em sepultura ou carneiro........R$ 107,54
6.2. Sem rebaixamento em sepultura ou carneiro........R$  75,28
7. Diversos
7.1. Autorização para construção
de jazigo.................................................................R$ 107,54
7.2. Transferência de título de perpetuidade................R$ 107,54 (N.R)
(Novos valores dos preços deste item III determinados pelo Decreto nº 11.613, de 20-1-2004 – “DOM” de 21-1-2004)

IV – SERVIÇOS PERTINENTES À PRESERVAÇÃO E CONTROLE DO MEIO AMBIENTE
1. Análise para utilização ou detonação de explosivos ou
similares (renovação semestral)................................R$ 68,45 p/projeto
2. Análise para disposição de resíduos sólidos...........R$ 363,54 p/projeto
3. Análise para movimentação de terra, aterro,
desaterro e bota-fora.................................................R$ 0,075 p/m2
4. Análise para execução de atividade extrativa
(renovação anual)....................................................R$ 572,19 p/ano p/projeto
5. Análise para realização de shows, feiras ou similiares,
em praças ou parques..............................................R$ 68,45 p/evento
6. Análise para utilização de alto-falantes, ou fonte sonora em
horário diurno ou vespertino, por até 30 (trinta) dias.....R$ 36,35 p/projeto
7. Análise para execução de serviços de construção civil em
horário especial (renovação semestral)......................R$ 68,45 p/projeto
8. Análise para fixação de cabos, fios ou similares em
arborização pública..................................................R$ 36,35 p/serviço
9. Elaboração de parecer técnico para licenciamento das atividades referidas no artigo 97, § 5º da Lei nº 8.137, de 21 de
dezembro de 2000 e das atividades caracterizadas como de impacto ambiental de pequeno porte, conforme Deliberações
Normativas do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte
..............................................................................R$ 119,63 p/parecer (N.R)
(Nova redação deste item 9 dada pelo Decreto nº 11.232, de 31-12-2002 – “DOM” de 2-1-2003)
10. Elaboração de parecer técnico para licença prévia (artigo 5° da
Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997)...........................R$ 3.635,45 p/parecer
11. Elaboração de parecer técnico para licença de implantação (artigo 5° da
Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997)...........................R$ 1.548,88 p/parecer
12. Elaboração de parecer técnico para licença de operação (artigo 5° da
Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997)...........................R$ 1.067,37 p/parecer
13. Fornecimento de mudas de plantas excedentes do horto municipal
..............................................................................R$ 6,88 p/unidade
14. Análise para parcelamento de solo ou edificação, em área revestida
de vegetação de porte arbóreo...................................R$ 18,19 p/área de até 360 m2
15. Elaboração de laudo sobre a vegetação em processos de implantação
de infra-estrutura......................................................R$ 0,0086 p/m2

V – SERVIÇOS OFERTADOS NOS PARQUES MUNICIPAIS
1. Ingresso de Veículos
1.1. automóvel..........................................................R$ 1,72 p/unidade
1.2. motocicleta........................................................R$ 1,08 p/unidade
1.3. ônibus de turismo ..............................................R$ 5,00 p/unidade
1.4. demais veículos.................................................R$ 1,72 p/unidade
2. Serviços de Transporte Interno (passagem de ônibus)
.............................................................................. R$ 1,08 p/pessoa
3. Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras
3.1. quadra de peteca...............................................R$ 5,38 p/hora
3.2. quadra poliesportiva...........................................R$ 8,07 p/hora
3.3. “pérgola redonda”, “pérgola quadrada”, “teatro de arena”, “teatro de gramado” (para recepções,
formaturas, casamentos e congêneres).....................R$ 165,61 p/hora
3.4. Sala de Multimeios (para cursos, exposições congêneres)
............................................................................. R$ 32,26 p/hora
3.5. Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres)
.............................................................................. R$ 16,13 p/hora
3.6. Palco da Seresta e CEAM..................................R$ 82,81 p/hora
3.7. Praça de Eventos...............................................R$ 4.159,11 p/dia
3.8. Platô Superior do Estacionamento Sul.................R$ 4.159,11 p/dia
4. Produção de qualquer material fono-foto-cinematográficos e outros com finalidade comercial:
4.1. de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00h.......R$ 16,13 p/dia
4.2. sábado, das 8:00 às 12:00 h...............................R$ 23,66 p/dia
5. Comercialização de souvenirs no Parque das Mangabeiras:
5.1. boton................................................................R$ 3,23 p/unidade
5.2. boné................................................................R$ 12,90 p/unidade
5.3. camiseta..........................................................R$ 16,13 p/unidade
5.4. cartão-postal.....................................................R$ 1,34 p/unidade
5.5. chaveiro............................................................R$ 2,69 p/unidade
5.6. cinzeiro.............................................................R$ 1,34 p/unidade
5.7. caneta..............................................................R$ 1,34 p/unidade
5.8. agenda.............................................................R$ 19,36 p/unidade
5.9. Kit Férias, Kit Outono, Kit Inverno – composto por 1 (uma) camiseta, 1 (um) boton, 1 (um) boné e 1 (um) cartão postal
................................ .............................................R$ 21,51 p/conjunto
5.10. Kit Primavera, Kit Verão – composto por 1 (uma) camiseta, 1 (um) boton e 1 (um) cartão postal
............................................................................. R$ 10,75 p/conjunto; "(AC)
(subitens 5.9 e 5.10 acrescentados pelo Decreto nº 11.683, de 16-4-2004 – “DOM” de 17-4-2004)
(Subitem 5.10 retificado no “DOM” de 19-5-2004)
6. Diversos:
6.1. Fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro:
6.1.1. Mudas de grande porte....................................R$ 10,75 p/unidade;
6.1.2. Mudas de médio porte.....................................R$ 5,38 p/unidade;
6.1.3. Mudas de pequeno porte .................................R$ 2,69 p/unidade.
6.2. Fornecimento de ração especial para os peixes do lago da Praça das Águas.
..............................................................................R$ 0,27 p/unidade;
6.3. Fornecimento de peteca....................................R$ 6,45 p/unidade;
6.4. Aluguel de bola de futebol de salão, de handball e de basquete    
............................................................................. R$ 1,61 p/unidade.
(Nova redação deste item 6 dada pelo Decreto nº 11.683, de 16-4-2004 – “DOM” de 17-4-2004)
(Novos valores dos preços deste item V determinados pelo Decreto nº 11.600, de 8-1-2004 – “DOM” de 9-1-2004)

VI – SERVIÇOS PERTINENTES À HIGIENE E À SAÚDE PÚBLICAS
1. Livros Fiscais Sanitários:
1.1. autenticação de Caderneta de Inspenção Sanitária (CIS)    
............................................................................. R$ 54,53 p/caderneta
1.2. autenticação de livros de registro:
1.2.1. estabelecimentos de apoio diagnóstico/terapêutico
.............................................................................. R$ 54,53 p/livro autenticado
1.2.2. estabelecimentos de assistência complementar à saúde
.............................................................................. R$ 54,53 p/livro autenticado
2. Alvará de Autorização Sanitária:
2.1. fornecimento de Alvará Sanitário ou renovação......R$ 72,72 p/ano
2.1.1. fornecimento de 2ª via......................................R$ 72,72 p/ano
3. Registro municipal de alimentos e outros produtos de interesse da saúde
.............................................................................. R$ 72,72 p/registro
4. Exames laboratoriais para controle, orientação e perícia de alimentos
............................................................................. R$ 54,53 p/laudo
5. Apreensão e diárias de animais:
5.1. animais de pequeno porte:
5.1.1. apreensão......................................................R$ 8,36
5.1.2. diárias...........................................................R$ 8,36 p/dia
5.2. animais de médio porte:
5.2.1. apreensão......................................................R$ 16,69
5.2.2. diária.............................................................R$ 13,38 p/dia
5.3. animais de grande porte:
5.3.1. apreensão .....................................................R$ 33,40
5.3.2. diária.............................................................R$ 25,05 p/dia

VII – SERVIÇOS DIVERSOS
1. Vistoria em veículos para locação ou para cadastramento de (bota fora)    
...............................................................................R$ 67,63 p/serviço/veículo
2. Expedição de certidões:
2.1. Certidão Negativa de aprovação de parcelamento..R$18,19 p/lote
2.2. Certidão de Origem............................................R$18,19 p/lote
2.3. Certidão de área, limites e confrontações.............R$18,19 p/lote
2.4. Certidão de Denominação de Logradouros............R$ 18,19 p/lote
Obs.: As certidões de origem fornecidas na aprovação do parcelamento ficam dispensadas do pagamento do preço previsto neste item.
2.5. Certidão de inteiro teor de processo.....................R$ 0,33 p/folha
2.6. Certidão de inteiro teor de processo microfilmado..R$ 0,67 p/folha
2.7. Demais certidões ..............................................R$ 9,81 p/folha (NR)
(Nova redação deste item 2 dada pelo artigo 1º do Decreto nº 11.272, de 26-2-2003 – “DOM” de 27-2-2003)
3. Cópia de legislação municipal ou de qualquer documento de interesse do contribuinte     R$ 0,46 p/folha
4. Coletânea da legislação municipal.........................R$ 72,72 p/volume
5. Expedição de guias de recolhimento .....................R$ 4,34 p/guia
6. Fornecimento de cópias pelo Município:
6.1. cópia xerográfica...............................................R$ 0,12 p/folha
6.2. cópia de microfilme............................................R$ 0,24 p/folha
6.3. cópia xerográfica autenticada..............................R$ 0,24 p/folha
6.4. cópia de microfilme autenticada..........................R$ 0,47 p/folha
6.5. cópia heliográfica autenticada.............................R$ 21,80 p/m2
6.6. cópia poliéster autenticada.................................R$ 218,12 p/m2 (NR)
(Nova redação deste item 6 dada pelo artigo 1º do Decreto nº 11.272, de 26-2-2003 – “DOM” de 27-2-2003)
6.7. Microfilme.    R$ 3,63 p/microfilme
6.8. Ampliação de microfilme....................................R$ 21,81 p/m2" (AC).
(Subitens 6.7 e 6.8 acrescentados pelo Decreto nº 11.293 de 1º de abril de 2003 – “DOM” de 2-4-2003)
7. Diário Oficial do Município
7.1. Assinaturas
7.1.1. Anual.............................................................R$ 152,60
7.1.2. Semestral......................................................R$ 85,75
7.1.3. Trimestral ......................................................R$ 45,04
7.2. Fornecimento de exemplares..............................R$ 0,71 por exemplar
7.3. Publicação de Terceiros ....................................R$ 34,29 por cm de coluna
8. Serviços pertinentes à preservação da memória e do patrimônio cultural.
8.1. Vistoria/Laudo do Técnico em Bens Imóveis para definição do grau de interesse cultural     
.............................................................................. R$ 54,53
9. Serviços pertinentes à reprodução de imagens do acervo fotográfico do Museu Histórico Abílio Barreto (MHAB):
9.1. Foto filmada......................................................R$ 43,85
9.2. Foto reproduzida pelo solicitante (com devolução do negativo)     
............................................................................. R$ 14,60
9.3. Foto reproduzida pelo MHAB..............................R$ 29,23

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