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Legislação Comercial

Portaria ANP 29/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO
Distribuidoras de Combustíveis

A Portaria 29 ANP, de 9-2-99, publicada na página 73 do DO-U, Seção 1-E, de 10-2-99, estabelece que a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, considerada de utilidade pública, será exercida exclusivamente por empresa sediada no País, organizada de acordo com leis brasileiras, mediante o atendimento das seguintes exigências:
a) possuir autorização para o exercício da atividade de distribuição, expedida pela Agência Nacional do Petróleo (ANP);
b) dispor de instalações próprias ou de terceiros, devidamente aprovadas pela ANP, para o recebimento e armazenagem dos produtos;
c) solicitar, adquirir e retirar os produtos exclusivamente de fornecedores autorizados, observados os volumes mensais autorizados pela ANP ou pelo órgão responsável pela política de comercialização do álcool combustível, ou definidos em contratos cujos extratos deverão ser, obrigatoriamente, remetidos à ANP.
O referido ato revogou a Portaria 8 MME, de 16-1-97 (Informativo 03/97) e a Portaria 202 ANP, de 28-12-98 (Informativo 52/98).

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