Santa Catarina
DECRETO
3.164, DE 12-1-2005
(DO-SC DE 13-1-2005)
ISS
RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo Município de Florianópolis
Prorroga, para 28-2-2005, o prazo para pagamento da 1ª parcela do ISS devido pelos profissionais com base fixa e dos enquadrados no regime de estimativa, no Município de Florianópolis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 74, da Lei Orgânica
do Município de Florianópolis, e considerando a necessidade de adequar
os procedimentos administrativos de controle e emissão dos carnês
do imposto dos prestadores de serviços sob regime de base fixa e por estimativa
do ISQN, RESOLVE:
Art. 1º
Fica prorrogado para o dia 28 de fevereiro do corrente ano, o prazo para
o pagamento da primeira parcela do imposto dos profissionais com base fixa e
dos sob regime de estimativa a que se referem os incisos II e III do artigo
21, do Decreto Municipal nº 2.154, de 23 de dezembro de 2003.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Gean
Marques Loureiro Secretário Municipal de Finanças; Dário
Elias Berger Prefeito Municipal)
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