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Distrito Federal

Lei 3497/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Alteração das Normas

A Lei 3.497, de 8-12-2004 (Informativo 52/2004), que modificou as normas relativas ao Processo Administrativo-Fiscal no Distrito Federal, de que trata a Lei 657, de 25-1-94 (Informativo 04/94), foi republicada no DO-DF, de 14-1-2005, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações nos dispositivos da Lei 657/94:
a) no § 3º do artigo 12, onde se lê: “....a crédito da autoridade...” ;
leia-se: “...a critério da autoridade...”;
b) no § 2º do artigo 23, onde se lê: “..., registrando-se a matéria impugnada...”;
leia-se: “...restringindo-se a matéria impugnada...”;
c) no § 2º do artigo 36, onde se lê: “... a contar da admissibilidade no Diário Oficial, para o contribuinte da publicação apresentar suas contra-razões.”;
leia-se: “... a contar da publicação da admissibilidade no Diário Oficial, para o contribuinte apresentar suas contra-razões.”; e
d) no § 2º do artigo 38, onde se lê: “...se a exceção for recolhida, ...”
leia-se: “...se a exceção for acolhida, ...”

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