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Legislação Comercial

Portaria SVS 120/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ALIMENTOS
Regulamento Técnico

A Portaria 120 SVS, de 18-2-99, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1-E, de 23-2-99, e retificada no Diário Oficial de 24-2-99, aprova o Regulamento Técnico referente ao Manual de Procedimentos e Análise Técnica para Registro de Alimentos, Aditivos, Coadjuvantes de Tecnologia e Embalagens.
De acordo com o mencionado Manual, para obtenção do registro de alimento, que constitui procedimento legal e obrigatório, o estabelecimento da empresa alimentícia deve, obrigatoriamente, apresentar boas condições higiênico-sanitárias e observar as boas práticas de fabricação.
O pedido de registro deve ser iniciado com o preenchimento do(s) formulário(s) correspondente(s) pela empresa interessada.
O(s) referido(s) formulário(s) deve(m) ser protocolado(s) nas Secretarias de Vigilâncias Sanitárias Estaduais ou do Distrito Federal. Nas situações em que o Estado já tenha implantado a descentralização de suas ações, os documentos poderão ser protocolados nas unidades regionais ou municipais.

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