Pernambuco
PORTARIA
7 SF, DE 12-1-2005
(DO-PE DE 13-1-2005)
ICMS
CADASTRO
Normas
NOTA FISCAL
Operações Interestaduais
REPARTIÇÃO FISCAL
ARE Virtual
Modifica as normas que instituíram a ARE Virtual, relativamente à
inscrição no CACEPE de contribuintes que especifica, bem como quanto
ao cadastramento, em especial, de Notas Fiscais de entradas de mercadorias,
nas condições que especifica.
Alteração de dispositivos na Portaria 185 SF, de 14-8-2002 (Informativo
34/2002).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto
nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, considerando que o Decreto
nº 27.536, de 5-1-2005, estabeleceu os prazos para o cadastramento, pelo
contribuinte, das Notas Fiscais relativas às entradas de mercadoria que
não tenha passado por unidade fiscal deste Estado e a decisão de se
dispensar a verificação fiscal nas hipóteses de inscrição
no CACEPE ou a alteração cadastral, quando se tratar de contribuinte
do segmento de tecidos, confecções e artigos de armarinho, RESOLVE:
I A Portaria SF 185, de 14-8-2002, e alterações, que implementou
o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
II O sistema de que trata o inciso I permite a efetivação
dos serviços ali referidos, em especial:
........................................................................................................................................................................
r) a partir de 1-12-2004, cadastramento, pelo próprio contribuinte, das
Notas Fiscais relativas às entradas de mercadoria que não tenha passado
por unidade fiscal deste Estado ou quando o cálculo do imposto e a emissão
do DAE sejam de sua responsabilidade, observados os seguintes prazos:
1. 15 (quinze) dias, quando se tratar de contribuinte credenciado, nos termos
de portaria do Secretário da Fazenda; (ACR)
2. 8 (oito) dias, quando se tratar de contribuinte descredenciado; (ACR)
........................................................................................................................................................................
VII A inscrição no CACEPE e as respectivas alterações
serão realizadas observando-se o seguinte:
........................................................................................................................................................................
f) a inscrição no CACEPE ou a alteração cadastral, efetivadas
a título provisório, conforme previsto na alínea b,
ficarão suspensas até que seja efetuada verificação fiscal
específica, quando se tratar de contribuinte enquadrado nos seguintes códigos
da CNAE-Fiscal:
1. no período de 22-6-2004 a 31-1-2005: 1811-2/2001, 1812-0/2001, 5141-1/2002
e 5231-0/2001; (NR)
........................................................................................................................................................................
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de
Siqueira Campos Araújo Secretário da Fazenda)
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