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Pernambuco

Portaria SF 6/2005

04/06/2005 20:09:59

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PORTARIA 6 SF, DE 12-1-2005
(DO-PE DE 13-1-2005)

ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Convalida a não-entrega do arquivo magnético do SEF pelos contribuintes com atividade de condomínios, residenciais ou não, referente ao período fiscal de apuração do período de julho/2004 a janeiro/2005.
Alteração de dispositivo da Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de dispensar contribuintes que exerçam atividade de condomínios, em prédios residenciais ou não, da entrega do arquivo digital relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), RESOLVE:
I – O Anexo 3 da Portaria SF nº 73, de 30-5-2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
II – Fica convalidada a não-entrega do arquivo SEF, referente aos períodos fiscais de julho de 2004 a janeiro de 2005, relativamente ao contribuinte cuja CNAE-Fiscal tenha sido incluída no Anexo 3 da Portaria SF nº 73, de 2003, com as alterações da presente Portaria;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-1-2005;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 6/2005
“Anexo 3 da Portaria SF nº 73/2003”
CONTRIBUINTE DISPENSADO DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL
(inciso XXVII)

CNAE-Fiscal

Descrição da Atividade

....................
................................................................................................................................

7040-8/00

Atividade de condomínios em prédios residenciais ou não (a partir de 1-2-2005)

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