Pernambuco
PORTARIA
6 SF, DE 12-1-2005
(DO-PE DE 13-1-2005)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Convalida a não-entrega do arquivo magnético do SEF pelos contribuintes
com atividade de condomínios, residenciais ou não, referente ao período
fiscal de apuração do período de julho/2004 a janeiro/2005.
Alteração de dispositivo da Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo
23/2003).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de dispensar
contribuintes que exerçam atividade de condomínios, em prédios
residenciais ou não, da entrega do arquivo digital relativo ao Sistema
de Escrituração Fiscal (SEF), RESOLVE:
I
O Anexo 3 da Portaria SF nº 73, de 30-5-2003, e alterações, que
estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF), passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único
da presente Portaria;
II
Fica convalidada a não-entrega do arquivo SEF, referente aos períodos
fiscais de julho de 2004 a janeiro de 2005, relativamente ao contribuinte cuja
CNAE-Fiscal tenha sido incluída no Anexo 3 da Portaria SF nº 73, de
2003, com as alterações da presente Portaria;
III
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1-1-2005;
IV
Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos
Araújo Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 6/2005
Anexo 3 da Portaria SF nº 73/2003
CONTRIBUINTE DISPENSADO DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL
(inciso XXVII)
CNAE-Fiscal |
Descrição da Atividade |
.................... |
................................................................................................................................ |
7040-8/00 |
Atividade de condomínios em prédios residenciais ou não (a partir de 1-2-2005) |
|
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