x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Decreto -R 1425/2005

04/06/2005 20:09:59

Untitled Document

DECRETO 1.425-R, DE 17-1-2005
(DO-ES DE 18-1-2005)

ICMS
ISENÇÃO
Doação
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, relativamente à isenção nas operações de doações para órgãos da administração pública, com efeitos até 31-12-2005.
Acréscimo do inciso CVI ao artigo 5º do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º –
...........................................................................................................................................................
CVI – até 31 de dezembro de 2005, operações e prestações internas, referentes às saídas de mercadoria ou bem do estabelecimento, em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado, não se exigindo a anulação do crédito relativo à entrada das mercadorias doadas;
........................................................................................................................................................................
 ” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Luiz Carlos Menegatti – Secretário de Estado da Fazenda em exercício)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.