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Espírito Santo

Decreto -R 1430/2005

04/06/2005 20:09:59

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DECRETO 1.430-R, DE 18-1-2005
(DO-ES DE 19-1-2005)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Cesta Básica
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002, relativamente à redução de base de cálculo nas operações com os produtos da cesta básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 70 – ..........................................................................................................................................................
IX – nas operações internas com os produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento (Convênio ICMS 128/94):
........................................................................................................................................................................ ” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Luiz Carlos Menegatti – Secretário de Estado da Fazenda – em exercício)

ESCLARECIMENTO: Para um melhor entendimento do Ato ora transcrito, reproduzimos a seguir notícia veiculada na 1ª página do DO-ES de 19-1-2005:
“O governador Paulo Hartung assinou, na manhã de ontem, o Decreto que reduz a base de cálculo do ICMS sobre os produtos da cesta básica.
O Decreto entra em vigor hoje, e a expectativa do Governo do Estado é que a redução da carga tributária seja repassada aos consumidores capixabas.
Com a medida, a base de cálculo do ICMS para os produtos da cesta básica passa a ser de 7%. Antes, esse percentual variava entre 12% e 17%.
O decreto abrange 17 itens.
São eles: arroz; feijão; fubá de milho; farinha de mandioca; farinha de trigo; aves; peixes, exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu e salmão; sal de cozinha; macarrão; açúcar; óleo de soja; café torrado ou moído; gado suíno, ovino e caprino; pão francês de 50 gramas; salsicha, lingüiça e mortadela; leite líquido, pasteurizado e esterilizado; e biscoito do tipo Maria, Maisena, cream cracker e água e sal.
Todos esses produtos passarão a ter a mesma carga tributária. Segundo o governador Paulo Hartung, ‘a iniciativa do Governo é importante para os consumidores e é importante para os empresários, que aumentam sua competitividade. O nosso objetivo é diminuir a pressão sobre os preços dos produtos da cesta básica e fazer com que essa redução de imposto chegue ao consumidor’.
O secretário de Estado da Fazenda, José Teófilo, ressaltou que a expectativa é que a redução da carga tributária possibilite que os comerciantes reduzam os preços para os consumidores.
‘Ainda não podemos estimar de quanto será a redução, pois se trata de uma variedade grande de produtos que são adquiridos em várias regiões do país. O efeito final do Decreto dependerá da origem do produto e do comportamento dos nossos supermercadistas. No momento em que o preço da cesta básica está crescendo muito, conforme já noticiado pela imprensa, estamos dando a nossa contribuição para ver se conseguimos segurar esse processo de aumento de preço’, concluiu o secretário.”

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